Motorista do Tocantins pede recompensa milionária após devolver R$ 131 milhões depositados por engano
Motorista pede recompensa por devolver R$ 131 milhões errados

Motorista do Tocantins busca recompensa milionária após devolver R$ 131 milhões depositados por engano

Um caso judicial envolvendo um motorista do Tocantins que devolveu R$ 131 milhões depositados por engano em sua conta bancária está levantando uma importante discussão jurídica no Brasil. A questão central é se a legislação brasileira garante o pagamento de uma recompensa a quem devolve voluntariamente valores recebidos por erro bancário, mesmo em transações digitais.

Ação judicial por R$ 13,1 milhões baseada no Código Civil

Antônio Pereira do Nascimento, de 58 anos, entrou na Justiça pedindo R$ 13,1 milhões como recompensa, além de indenização por danos morais. Sua defesa sustenta que a devolução voluntária do dinheiro pode gerar direito à recompensa prevista no Código Civil brasileiro, aplicando o instituto da "descoberta de coisa alheia perdida" a transferências bancárias feitas por erro.

Segundo a advogada Maysa Franco Gomes, que representa o motorista, o dinheiro – mesmo sendo virtual – representa um bem patrimonial. "A lei pode ser interpretada de forma evolutiva para abranger transferências bancárias equivocadas quando há identificação do erro e comunicação espontânea ao banco", argumenta a profissional, destacando que essa interpretação possibilitaria a devolução integral do valor.

Divergência jurídica sobre aplicação da lei a erros digitais

O processo tem como réu o Bradesco, responsável pela transferência equivocada ocorrida em junho de 2023. A instituição financeira, quando procurada, informou que não comenta processos em andamento. Enquanto isso, a tese apresentada pela defesa abriu uma significativa divergência entre especialistas do direito.

Para a advogada Maysa Franco Gomes, a devolução voluntária autoriza o pagamento da recompensa conforme previsto nos artigos 1.233 e 1.234 do Código Civil. "A finalidade da norma é estimular a devolução imediata daquilo que, de forma inequívoca, não pertence ao descobridor", afirma. Ela ressalta que o fato de a transferência ter ocorrido em ambiente digital não impede a aplicação da regra legal.

Gomes atribui peso central ao fato de o erro ter sido identificado pelo próprio cliente. "A devolução só ocorreu porque Antônio Pereira do Nascimento percebeu o equívoco e procurou a instituição financeira", explica, acrescentando que sem essa iniciativa, o banco poderia levar dias, semanas ou até meses para perceber a transferência equivocada.

Especialistas apontam diferenças entre "bem perdido" e erro bancário

Por outro lado, especialistas em direito civil veem diferenças relevantes entre o conceito legal de "bem perdido" e transferências bancárias com origem identificável. Marco Antonio Alonso David, sócio da DAA Law Advocacia, argumenta que o enquadramento do depósito equivocado como "descoberta de coisa alheia perdida" não se sustenta tecnicamente.

"No depósito bancário, o valor tem origem identificável e não comporta a definição de coisa perdida", afirma David. Ele destaca que a rastreabilidade das transferências digitais representa um obstáculo ao direito à recompensa, pois o banco tem meios técnicos para identificar e reaver os valores.

Rafael Mott Farah, sócio do Carnaúba e Farah Advogados, reforça essa posição: "No caso da transferência bancária, o bem não foi encontrado pelo descobridor; ao contrário, foi o bem que foi ao encontro do recebedor". Para ele, a transferência equivocada não atende aos requisitos do instituto da descoberta, inclusive por envolver bens incorpóreos como o direito de crédito.

Riscos de precedente e possíveis responsabilidades do banco

Os especialistas também alertam para os riscos de criar um precedente que reconheça a recompensa nesses casos. Marco Antonio Alonso David avalia que uma decisão favorável poderia abrir espaço para distorções e até práticas fraudulentas. "Criar esse precedente seria perigoso, pois pode incentivar a indução ao erro com o objetivo de obter recompensas", afirma o civilista.

Mesmo sem reconhecer o direito à recompensa, os especialistas admitem possível responsabilidade civil do banco por condutas posteriores. Farah afirma que pressões, alterações unilaterais de tarifa ou exposição do cliente podem caracterizar falha na prestação do serviço, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, e gerar indenização por dano moral.

Relembrando os detalhes do caso

O motorista de turismo Antônio Pereira do Nascimento recebeu por engano R$ 131,8 milhões em sua conta bancária em junho de 2023. O valor foi transferido equivocadamente pelo Bradesco e apareceu disponível na conta do cliente, que trabalhava como motorista no Tocantins.

Ao identificar o crédito indevido, o motorista comunicou imediatamente o banco e devolveu integralmente o dinheiro de forma voluntária, sem realizar qualquer movimentação do valor. O caso ganhou repercussão nacional após a divulgação da transferência milionária.

Apesar de ter devolvido todo o montante, o motorista relatou exposição pública, questionamentos sobre sua conduta e preocupação com a própria segurança e a da família após a divulgação do episódio. Esses aspectos podem fundamentar o pedido de indenização por danos morais apresentado na ação judicial.