Justiça Eleitoral cassou mandatos de quatro vereadores de Indiana (SP) por fraude à cota de gênero
Cassação de mandatos de vereadores em Indiana (SP) por fraude à cota de gênero

Justiça Eleitoral cassou mandatos de quatro vereadores de Indiana (SP) por fraude à cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a cassação dos mandatos de quatro vereadores do município de Indiana, localizado no interior paulista. A decisão histórica ocorreu durante sessão plenária realizada na quinta-feira, dia 29 de agosto, e foi baseada em acusações de fraude à cota de gênero nas eleições municipais.

Detalhes da decisão judicial

Conforme informações divulgadas pelo próprio TRE-SP, as decisões foram proferidas em Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), com votações unânimes por parte dos desembargadores. Em cada processo analisado, a Corte determinou não apenas a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap), mas também a anulação de todos os votos recebidos pelos parlamentares para o cargo de vereador.

A fundamentação legal apontou violação ao artigo 10, parágrafo 3º, da Lei 9.504/1997, que estabelece as regras para as eleições no Brasil. Com essa decisão, os seguintes vereadores tiveram seus mandatos cassados: Evandro Luiz Minaca e Vilma Soares de Oliveira Previato, ambos filiados ao Partido Liberal (PL), além de Claudinei Camargo Junior e Leonardo Pinheiro de Carvalho, que representavam o Republicanos na Câmara Municipal de Indiana.

Contexto das investigações

As ações judiciais foram ajuizadas pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que alegaram a existência de candidaturas fictícias destinadas a burlar as cotas de gênero estabelecidas pela legislação eleitoral brasileira.

No caso envolvendo o Partido Liberal, os denunciantes apresentaram como prova a candidatura de Odilia Antonio da Silva, que recebeu apenas três votos nas eleições. Além da votação considerada inexpressiva, a Aije constatou prestação de contas completamente zerada e ausência de quaisquer atos efetivos de campanha por parte da candidata.

Outro aspecto crucial analisado pelos magistrados foi o momento da filiação partidária da candidata, realizada em 5 de abril de 2024 – exatamente seis meses antes do pleito e apenas um dia antes do prazo final estabelecido pela legislação eleitoral para que alguém possa concorrer às eleições.

Processo contra o Republicanos

Já na ação movida contra o Republicanos, também protocolada pelo PSDB e MDB, a alegação central foi de que a candidata Marli dos Santos Zaneti igualmente configurou uma candidatura fictícia. Neste caso específico, os números foram ainda mais reveladores: a candidata recebeu apenas dois votos, apresentou prestação de contas zerada e não demonstrou nenhum ato efetivo de campanha eleitoral.

A filiação partidária de Marli dos Santos Zaneti seguiu padrão semelhante ao caso anterior, tendo sido realizada em 5 de abril de 2024 – novamente seis meses antes das eleições e um dia antes do prazo legal final. O TRE-SP informou ainda que a Corte manteve a sanção de inelegibilidade aplicada à candidata, que ficará impedida de concorrer a cargos eletivos por oito anos, contados a partir das eleições de 2024.

Próximos passos processuais

Após a confirmação das decisões em primeira instância, a 71ª Zona Eleitoral de Martinópolis, responsável pelas eleições no município de Indiana, será formalmente comunicada para proceder com a retotalização dos votos para vereador. Esse processo incluirá novo cálculo do quociente eleitoral e do quociente partidário, que determinarão a redistribuição das vagas na Câmara Municipal.

Importante destacar que as decisões ainda estão sujeitas a recursos, que podem ser interpostos perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelos advogados dos vereadores cassados ou pelos próprios partidos políticos envolvidos nos processos.

Posicionamentos dos envolvidos

A Câmara Municipal de Indiana emitiu nota informando que, até a tarde da sexta-feira, dia 30 de agosto, não havia recebido nenhuma comunicação oficial da Justiça Eleitoral sobre as decisões. O Legislativo municipal afirmou que a situação permaneceria inalterada até que ocorresse a notificação formal por parte das autoridades judiciais.

"Após notificação por parte da Justiça Eleitoral, como se trata de ordem Judicial em matéria Eleitoral no âmbito Municipal, não há nenhuma discussão sobre o assunto por parte da Câmara, somente o cumprimento", declarou a instituição em comunicado oficial.

O vereador Claudinei Camargo Junior, um dos afetados pela decisão, manifestou-se de forma contundente sobre o caso. Em entrevista concedida ao g1, o parlamentar do Republicanos afirmou estar acompanhando casos semelhantes em diferentes regiões do país, muitos dos quais teriam sido arquivados pela Justiça.

"É inadmissível que percamos o mandato por algo que precisamente não fizemos e nem sequer compactuamos pelos atos. Fomos eleitos pelo povo, todos os quatro vereadores estão em dia com a justiça eleitoral e as decisões não condizem com o que realmente aconteceu", declarou Claudinei Camargo Junior.

O vereador informou ainda que, até o momento, não havia sido notificado oficialmente sobre a perda do mandato e que, a princípio, continuaria exercendo suas funções públicas até uma decisão definitiva. Ele confirmou a intenção de recorrer da decisão perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O g1 tentou contato com os demais vereadores cassados – Evandro Luiz Minaca, Vilma Soares de Oliveira Previato e Leonardo Pinheiro de Carvalho – para obter seus posicionamentos sobre o caso, mas aguardava retorno até a última atualização desta reportagem.