O ano de 2026 começou com mudanças significativas para os trabalhadores que planejam se aposentar. As novas regras da Previdência Social, estabelecidas pela reforma de 2019, entraram em vigor e tornaram o acesso ao benefício mais rigoroso. A principal alteração atinge diretamente a chamada regra de pontos, utilizada para a aposentadoria por tempo de contribuição.
O que mudou na regra de pontos?
A soma da idade com o tempo de contribuição, necessária para dar entrada no benefício, foi elevada. A partir de janeiro de 2026, as mulheres precisam alcançar 93 pontos, enquanto os homens devem atingir 103 pontos. Na prática, isso significa que muitos segurados terão que trabalhar por mais alguns meses ou até anos para completar a pontuação exigida.
Essa lógica também se aplica aos servidores públicos, que, além de cumprirem a regra de pontos, precisam atender a outros requisitos específicos, como idade mínima, tempo de serviço público e tempo no cargo atual.
Idade mínima sobe nas regras de transição
Outra mudança importante afeta as regras de transição para quem tem um longo histórico de contribuição, mas ainda não alcançou a pontuação necessária. A idade mínima para solicitar o benefício aumentou em seis meses.
Agora, as mulheres podem pedir a aposentadoria a partir dos 59 anos e meio, e os homens, a partir dos 64 anos e meio. É mantido o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para elas e 35 anos para eles.
Este aumento não para por aí. A idade mínima seguirá subindo a cada ano até 2031, quando será fixada em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Professores também têm novas regras
A categoria dos professores também foi impactada. A idade mínima para aposentadoria avançou: as professoras podem se aposentar a partir dos 54 anos e meio, e os professores, a partir dos 59 anos e meio. É necessário comprovar o tempo mínimo de contribuição exclusivamente em sala de aula.
Essa regra vale para profissionais da rede privada, instituições federais e pequenos municípios. As redes estaduais e os grandes municípios podem seguir normas próprias, definidas em seus regimes próprios de previdência.
O que não mudou e o que já acabou
Em contraste com as mudanças, a aposentadoria por idade, voltada principalmente a trabalhadores de baixa renda, não sofreu alterações em 2026. Desde 2023, a idade mínima permanece em 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com a exigência de pelo menos 15 anos de contribuição para ambos.
Por outro lado, algumas regras de transição já ficaram completamente no passado. É o caso dos chamados pedágios de 50% e de 100%, que beneficiavam quem estava muito próximo de se aposentar na época da reforma. Em 2026, essas modalidades não atendem mais a nenhum segurado, nem do setor privado, nem do serviço público.
Para quem tem dúvidas sobre qual regra se aplica ao seu caso específico, a ferramenta mais indicada é o simulador disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tanto no site oficial quanto no aplicativo Meu INSS. A consulta prévia é fundamental para um planejamento seguro da aposentadoria.