Justiça de SP suspende execuções contra Grupo Fictor após pedido de recuperação judicial
Justiça suspende execuções contra Fictor após recuperação judicial

Justiça de São Paulo suspende execuções contra Grupo Fictor após pedido de recuperação judicial

A Justiça de São Paulo determinou, na noite desta segunda-feira (2), a suspensão de processos de execução e de bloqueios de bens contra duas empresas do Grupo Fictor – a Fictor Holding e a Fictor Invest. A decisão ocorre após o grupo ter protocolado, no domingo (1), um pedido de recuperação judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Crise de reputação e liquidez

A empresa enfrenta uma crise de reputação e limitação no acesso a crédito desde a tentativa frustrada de comprar o Banco Master, em novembro de 2025. Segundo a Fictor, “um grande volume de notícias negativas” sobre a operação atingiu “duramente a liquidez” das duas subsidiárias. Na decisão, o juiz Adler Batista de Oliveira Nobre, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, também determinou a verificação prévia das condições de funcionamento das empresas do grupo e a análise de toda a documentação apresentada, incluindo a lista de credores, antes de decidir sobre o pedido de recuperação judicial. Não há prazo definido para essa decisão.

Origem da crise financeira

Segundo a decisão, as empresas do Grupo Fictor afirmaram que a atual crise financeira teve origem em um forte abalo à reputação do grupo após o anúncio da intenção de compra do Banco Master, em novembro de 2025. O episódio associou o nome da empresa a escândalos financeiros e provocou uma corrida por resgates de investidores das Sociedades em Conta de Participação (SCPs), reduzindo o caixa das companhias. O magistrado também registrou que as empresas pediram, em caráter de urgência, a antecipação dos efeitos do período de proteção judicial para suspender processos de cobrança e impedir novos bloqueios de bens. Segundo o pedido, haveria risco de paralisação das atividades devido às ordens judiciais já em curso.

Limitações da suspensão

As empresas apresentaram a documentação exigida pela Lei de Recuperação Judicial. O juiz, no entanto, afirmou que a concessão da medida não pode servir como proteção irrestrita do patrimônio das empresas. Por isso, decidiu autorizar apenas parte do pedido, com efeitos apenas para o futuro. A suspensão deve impedir novos bloqueios que comprometam o funcionamento das companhias, mas não permite desfazer apreensões já realizadas nem liberar valores já bloqueados, apenas impedir o saque desses recursos. Segundo o magistrado, liberar esses valores agora poderia causar a perda de ativos antes da análise da real situação financeira das empresas.

Detalhes do pedido de recuperação judicial

O pedido de recuperação judicial foi protocolado neste domingo (1º) pelo Grupo Fictor no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para as empresas Fictor Holding e Fictor Invest. Segundo a companhia, a medida busca “equilibrar a operação e assegurar o pagamento dos compromissos financeiros”, que somam cerca de R$ 4 bilhões. Em comunicado, o grupo afirmou que pretende quitar as dívidas “sem nenhum deságio” (desconto) e pediu à Justiça um prazo de 180 dias para suspender cobranças e bloqueios. De acordo com a empresa, o objetivo é criar um ambiente de negociação estruturada e garantir a continuidade das atividades. “Nesse período, a companhia garante o direito de negociar um plano de recuperação, prevendo novas condições e prazos de pagamento, sem interromper as operações”, informou.

Impacto da tentativa de compra do Banco Master

A Fictor relaciona a crise de liquidez ao episódio envolvendo o Banco Master, que teve a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central (BC) em 18 de novembro de 2025. À época, um consórcio liderado por um dos sócios do grupo havia anunciado uma proposta para adquirir o banco, mas a operação foi suspensa após a decisão da autoridade monetária. Segundo a empresa, o episódio afetou diretamente sua imagem no mercado. “Com a decretação da liquidação da instituição pelo Banco Central, um dia após o anúncio da aquisição, a reputação do grupo foi atingida por especulações, que geraram um grande volume de notícias negativas, atingindo duramente a liquidez da Fictor Invest e da Fictor Holding”, diz a nota.

Medidas de reestruturação

O grupo também ressaltou que, desde o início de suas operações, “não haviam sido registrados atrasos de nenhuma natureza” e que, diante da crise, colocou em prática um plano de reestruturação que incluiu a redução da estrutura física e do número de funcionários. “Esse movimento foi feito antes do pedido de recuperação judicial para proteger os direitos dos colaboradores e agilizar o recebimento das indenizações trabalhistas”, afirmou. Fundado em 2007, o Grupo Fictor atua nos setores de indústria alimentícia, energia, infraestrutura e soluções de pagamento. No pedido apresentado à Justiça, a empresa destacou que a recuperação judicial não inclui as subsidiárias, que devem manter suas rotinas e contratos. “O objetivo é evitar que empresas economicamente viáveis sejam afetadas por restrições típicas do processo recuperacional”, informou.

Posicionamento do grupo

Em novembro, após a decisão do Banco Central sobre o Banco Master, o consórcio liderado pela Fictor havia declarado que a operação estava “integralmente condicionada à análise e à aprovação prévia dos órgãos reguladores” e que se colocava “à disposição das autoridades competentes para quaisquer esclarecimentos”. A situação continua em acompanhamento, com a Justiça analisando os próximos passos para a recuperação financeira do grupo.