Câmara aprova criação de milhares de cargos e reformula carreira do serviço público
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 3 de fevereiro de 2026, um projeto de lei que cria 17.500 novos cargos no governo federal e promove uma significativa reformulação na carreira administrativa do Poder Executivo. A medida tem um impacto orçamentário estimado em impressionantes 4,3 bilhões de reais para o ano corrente, representando uma das maiores movimentações recentes na estrutura do serviço público.
Distribuição dos cargos e criação de instituto federal
O Projeto de Lei 5874/25, de autoria do Poder Executivo, estabelece a criação de 16 mil cargos no Ministério da Educação (MEC) e outros 1.500 cargos no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Além disso, a proposta prevê a fundação do Instituto Federal do Sertão Paraibano, uma nova autarquia voltada para o ensino técnico e tecnológico, desmembrada do Instituto Federal da Paraíba.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, do Republicanos da Paraíba, manifestou entusiasmo com a criação do instituto em sua região de origem. "Sempre lutei para que minha região pudesse ter a sua instituição de ensino técnico e superior", declarou Motta, destacando a importância da iniciativa para uma área que ele descreveu como "pobre e esquecida".
Unificação da carreira administrativa federal
Um dos pontos centrais do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Átila Lira do PP do Piauí, é a unificação dos cargos de natureza administrativa distribuídos por diversos órgãos do governo. A partir de agora, esses servidores passarão a integrar uma única carreira, denominada Analista Técnico do Poder Executivo Federal (ATE).
Essa mudança abrange profissionais com formações diversas, tais como:
- Bibliotecários
- Contadores
- Administradores
- Arquivistas
A medida transforma 6.938 cargos vagos nessas especialidades em novos postos dentro da carreira unificada. A remuneração será composta pelo vencimento básico e por uma nova gratificação, a Gratificação de Desempenho de Atividades Executivas (GDATE).
Novo sistema de remuneração e progressão na carreira
A GDATE será calculada com base em um sistema de pontos, onde cada ponto equivale a R$ 61,20. A distribuição máxima de 100 pontos observa os seguintes limites:
- Até 20 pontos atribuídos conforme avaliação individual, baseada em metas pactuadas com a chefia imediata.
- Até 80 pontos conforme resultados institucionais estabelecidos pelo órgão.
Com o reenquadramento e reajuste previstos para 1º de abril de 2026, o topo da carreira de Analista Técnico poderá alcançar a marca de R$ 15,8 mil. Para garantir a progressão na carreira, que é composta por cinco padrões distribuídos em quatro classes, o servidor deverá cumprir 12 meses em cada padrão e obter, no mínimo, 14 pontos na avaliação individual.
Mudanças nas regras para escolha de reitores
O texto aprovado também introduz alterações significativas no processo de escolha de reitores e vice-reitores das universidades federais. A principal mudança é o fim da lista tríplice, mecanismo pelo qual as instituições enviavam três nomes ao presidente da República, que então escolhia um deles para a nomeação.
Agora, a escolha por meio de eleição passa a ser obrigatória, e não mais facultativa. Além disso, é eliminado o peso de 70% dos votos para os docentes em relação às demais categorias, como servidores efetivos e alunos. O peso do voto de cada segmento será definido por um colegiado específico, que também terá a tarefa de homologar a eleição.
Esse colegiado poderá incluir representantes de entidades da sociedade civil, respeitando a autonomia universitária e a legislação vigente.
Próximos passos e considerações finais
O projeto aprovado pela Câmara dos Deputados segue agora para análise do Senado Federal, onde será submetido a novos debates e possíveis emendas. A criação do Instituto Federal do Sertão Paraibano representa um marco para a educação na região, com regras específicas para a nomeação temporária de sua reitoria nos primeiros cinco anos.
Quanto aos servidores que serão lotados no novo instituto, o texto garante o direito ao processo de remoção dessa unidade por um período de dez anos, contados a partir da instituição da autarquia. Essa medida visa assegurar flexibilidade e adaptação durante a fase inicial de implementação.