Justiça Federal exige plano para matricular crianças migrantes de Roraima em escolas públicas
Justiça exige plano para matricular crianças migrantes em escolas

Justiça Federal exige plano urgente para matricular crianças migrantes em escolas de Roraima

A Justiça Federal emitiu uma decisão histórica que obriga a União, o governo do estado de Roraima e a prefeitura de Boa Vista a apresentarem, em um prazo máximo de 60 dias, um plano conjunto e detalhado para matricular crianças e adolescentes migrantes nas escolas públicas da região. A medida judicial tem como objetivo principal garantir o acesso à educação para estudantes entre 4 e 17 anos que residem nos abrigos da Operação Acolhida, na capital roraimense.

MPF identifica exclusão escolar alarmante entre crianças venezuelanas

A decisão atende a um pedido formal do Ministério Público Federal (MPF), que ingressou com a ação após constatar uma situação preocupante: aproximadamente 80% das crianças e adolescentes migrantes estão atualmente fora da sala de aula. Uma investigação minuciosa conduzida pelo órgão revelou os principais obstáculos que impedem o acesso desses jovens ao sistema educacional brasileiro.

Entre as causas identificadas para a exclusão escolar, destacam-se:

  • Falta crônica de vagas nas instituições de ensino público;
  • Deficiências no transporte escolar que dificultam o deslocamento;
  • Excesso de burocracia nos processos de matrícula;
  • Ausência de um cadastro individualizado dos alunos migrantes;
  • Falta de planejamento integrado entre os governos federal, estadual e municipal.

Base legal fundamenta a garantia do direito à educação

O pedido do MPF foi fundamentado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que asseguram de maneira inequívoca o direito à matrícula, o acesso igualitário ao ensino, a gratuidade da educação pública e a garantia de vaga em escola próxima à residência do aluno. “A medida terá impacto relevante, ao obrigar os entes federativos a adotarem medidas efetivas para inserir as crianças e adolescentes migrantes no sistema educacional”, afirmou o procurador da República Cyro Carné, responsável pela ação.

O magistrado acrescentou ainda que “o MPF irá acompanhar com diligência a elaboração do plano e, sobretudo, a sua implementação”, demonstrando o compromisso do órgão com a efetivação do direito à educação para essa população vulnerável.

Plano estratégico deve conter diagnóstico detalhado e soluções concretas

De acordo com a determinação judicial, o plano estratégico a ser elaborado pelas autoridades deve incluir um diagnóstico minucioso da situação atual, contemplando um cadastro completo com idade e escolaridade de cada criança migrante. O documento precisará abordar especificamente:

  1. Levantamento preciso das vagas disponíveis nas redes municipal e estadual, considerando a localização geográfica dos abrigos da Operação Acolhida;
  2. Propostas de soluções concretas e viáveis para o transporte escolar;
  3. Estabelecimento de metas claras e prazos definidos para matrícula e acompanhamento da frequência dos estudantes;
  4. Desenvolvimento de estratégias eficazes para prevenir a evasão escolar entre os migrantes.

A elaboração deste plano deverá contar com a participação ativa de técnicos especializados dos três níveis de governo, além de representantes do MPF e de organizações internacionais que atuam diretamente com questões migratórias. As partes envolvidas já foram formalmente intimadas com caráter de urgência para cumprir a determinação judicial dentro do prazo estabelecido.

Esta decisão representa um passo significativo na garantia dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes venezuelanos que buscam refúgio no Brasil, reforçando o compromisso do Estado brasileiro com a educação inclusiva e a proteção integral dessa população em situação de vulnerabilidade.