Justiça Federal exige plano urgente para matricular crianças migrantes em escolas de Roraima
A Justiça Federal emitiu uma decisão histórica que obriga a União, o governo do estado de Roraima e a prefeitura de Boa Vista a apresentarem, em um prazo máximo de 60 dias, um plano conjunto e detalhado para matricular crianças e adolescentes migrantes nas escolas públicas da região. A medida judicial tem como objetivo principal garantir o acesso à educação para estudantes entre 4 e 17 anos que residem nos abrigos da Operação Acolhida, na capital roraimense.
MPF identifica exclusão escolar alarmante entre crianças venezuelanas
A decisão atende a um pedido formal do Ministério Público Federal (MPF), que ingressou com a ação após constatar uma situação preocupante: aproximadamente 80% das crianças e adolescentes migrantes estão atualmente fora da sala de aula. Uma investigação minuciosa conduzida pelo órgão revelou os principais obstáculos que impedem o acesso desses jovens ao sistema educacional brasileiro.
Entre as causas identificadas para a exclusão escolar, destacam-se:
- Falta crônica de vagas nas instituições de ensino público;
- Deficiências no transporte escolar que dificultam o deslocamento;
- Excesso de burocracia nos processos de matrícula;
- Ausência de um cadastro individualizado dos alunos migrantes;
- Falta de planejamento integrado entre os governos federal, estadual e municipal.
Base legal fundamenta a garantia do direito à educação
O pedido do MPF foi fundamentado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que asseguram de maneira inequívoca o direito à matrícula, o acesso igualitário ao ensino, a gratuidade da educação pública e a garantia de vaga em escola próxima à residência do aluno. “A medida terá impacto relevante, ao obrigar os entes federativos a adotarem medidas efetivas para inserir as crianças e adolescentes migrantes no sistema educacional”, afirmou o procurador da República Cyro Carné, responsável pela ação.
O magistrado acrescentou ainda que “o MPF irá acompanhar com diligência a elaboração do plano e, sobretudo, a sua implementação”, demonstrando o compromisso do órgão com a efetivação do direito à educação para essa população vulnerável.
Plano estratégico deve conter diagnóstico detalhado e soluções concretas
De acordo com a determinação judicial, o plano estratégico a ser elaborado pelas autoridades deve incluir um diagnóstico minucioso da situação atual, contemplando um cadastro completo com idade e escolaridade de cada criança migrante. O documento precisará abordar especificamente:
- Levantamento preciso das vagas disponíveis nas redes municipal e estadual, considerando a localização geográfica dos abrigos da Operação Acolhida;
- Propostas de soluções concretas e viáveis para o transporte escolar;
- Estabelecimento de metas claras e prazos definidos para matrícula e acompanhamento da frequência dos estudantes;
- Desenvolvimento de estratégias eficazes para prevenir a evasão escolar entre os migrantes.
A elaboração deste plano deverá contar com a participação ativa de técnicos especializados dos três níveis de governo, além de representantes do MPF e de organizações internacionais que atuam diretamente com questões migratórias. As partes envolvidas já foram formalmente intimadas com caráter de urgência para cumprir a determinação judicial dentro do prazo estabelecido.
Esta decisão representa um passo significativo na garantia dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes venezuelanos que buscam refúgio no Brasil, reforçando o compromisso do Estado brasileiro com a educação inclusiva e a proteção integral dessa população em situação de vulnerabilidade.