Os microempreendedores individuais terão um novo valor para a contribuição mensal a partir de 2026. O pagamento passará de R$ 75,90, vigente em 2025, para R$ 81,05 no próximo ano. O ajuste acompanha o reajuste do salário mínimo, que foi fixado em R$ 1.621 desde a última quinta-feira (1º).
Novo cálculo e tributos fixos do MEI
O valor de R$ 81,05 corresponde a 5% do novo piso nacional. Além dessa parcela previdenciária, o MEI continua pagando tributos fixos, que variam conforme a atividade exercida. Para quem atua no comércio, na indústria ou no transporte intermunicipal e interestadual, incide R$ 1 referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Já os prestadores de serviço pagam R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). É importante destacar que esses valores não se alteram de acordo com o faturamento, desde que o empreendedor se mantenha dentro do limite anual permitido pelo regime.
Benefícios e obrigações do pagamento em dia
O pagamento mensal, realizado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), é fundamental para manter o CNPJ ativo e garantir acesso a uma série de benefícios previdenciários. Entre eles estão:
- Aposentadoria por idade
- Auxílio-doença
- Aposentadoria por invalidez
- Salário-maternidade
- Pensão por morte
- Auxílio-reclusão
Para ter direito a esses benefícios, é necessário que a contribuição esteja em dia e que seja cumprido o período de carência exigido para cada um. A inadimplência pode levar ao cancelamento automático do cadastro de MEI.
Como emitir e pagar o DAS
O processo para gerar e quitar o documento é simples e pode ser feito por diferentes canais:
- Acesse o Programa Gerador do DAS do MEI (PGMEI).
- Informe o número do CNPJ.
- Selecione o mês de referência para o pagamento.
- Gere o boleto bancário para quitação.
O serviço está disponível no aplicativo oficial do MEI, para sistemas Android e iOS, no Portal do Simples Nacional (versão simplificada ou completa) e também pelo Portal e-CAC da Receita Federal.
MEI e a reforma tributária em 2026
Um ponto de atenção para os microempreendedores é que, mesmo com o início da transição da reforma tributária em 2026, os MEIs não serão incluídos nas novas regras neste primeiro momento. A obrigação de informar, nas notas fiscais, os valores da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) não se aplica ao MEI nem às empresas optantes pelo Simples Nacional.
A exigência valerá apenas para empresas de maior porte. Para essas companhias, as notas fiscais começarão a destacar as alíquotas de 0,9% da CBS e 0,1% do IBS, mas sem a cobrança efetiva dos tributos em 2026. Este ano será utilizado como fase de testes do novo sistema e para o cálculo das alíquotas definitivas, que manterão a carga tributária atual.
Para o consumidor final, não haverá impacto no preço dos produtos. Embora as informações sobre os novos tributos possam aparecer na nota fiscal, os valores não serão somados ao total da compra. Haverá ainda um período inicial sem autuações, para que os sistemas federais, estaduais e municipais possam se ajustar às novas regras.