Prazo para adesão ao Simples Nacional termina em 31 de janeiro
Prazo para Simples Nacional termina em 31 de janeiro

Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para realizar o pedido. O prazo é válido tanto para empresas que nunca optaram pelo regime tributário quanto para aquelas que foram excluídas e agora buscam reingressar no sistema simplificado de pagamento de impostos.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

O regime é destinado a Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Esses contribuintes têm o direito de optar pelo Simples Nacional, que possibilita o pagamento unificado e facilitado de diversos tributos federais, estaduais e municipais.

Requisitos básicos para adesão

Todas as empresas interessadas precisam ter inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando exigida pela legislação, inscrição estadual. A regularização fiscal é um ponto crucial, pois o CNPJ deve estar sem pendências junto às administrações tributárias da União, estados, Distrito Federal e municípios.

Passo a passo para solicitar a opção

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional utilizando certificado digital ou código de acesso.
  2. Na aba Simples – Serviços, clique em Opção e depois em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
  3. O sistema realiza uma verificação automática de pendências. Se não houver irregularidades, a opção será aprovada. Caso existam pendências, o status ficará como em análise.
  4. É possível acompanhar o andamento do processo dentro do próprio portal, na opção Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.

A verificação é feita de forma conjunta pela Receita Federal, estados e municípios, garantindo uma análise integrada da situação fiscal do contribuinte.

Empresas em início de atividade

Para empresas que estão começando suas operações, o prazo para solicitar a adesão é de 30 dias contados a partir do último deferimento de inscrição municipal ou estadual. No entanto, esse prazo não pode ultrapassar 60 dias da data de abertura do CNPJ.

Regularização de dívidas e exclusões

Entre as principais irregularidades que levam à exclusão do Simples Nacional estão a falta de documentos obrigatórios, o excesso de faturamento além dos limites permitidos, débitos tributários em aberto, parcelamentos pendentes e o exercício de atividades não incluídas no regime.

Empresas que foram excluídas por causa de dívidas, mas que regularizaram todas as pendências, precisam solicitar novamente a adesão se desejarem voltar ao regime. O prazo para esse pedido também se encerra em 31 de janeiro.

Procedimento específico para MEIs

Os Microempreendedores Individuais que se encontram nessa situação, além de solicitarem a adesão ao Simples Nacional, devem posteriormente pedir o enquadramento no Simei (Sistema de Microempreendedor Individual) por meio de outro serviço disponível no Portal do Simples Nacional.

Como regularizar pendências tributárias

A verificação da situação fiscal e os pedidos de renegociação podem ser realizados de forma totalmente digital. Os empreendedores podem acessar o Portal de Serviços da Receita Federal, navegar até a seção do Simples Nacional no menu principal e selecionar a opção Minhas Dívidas e Pendências. Alternativamente, é possível utilizar diretamente o Portal do Simples Nacional.

Segundo orientações do Sebrae, para regularizar a situação é necessário pagar uma entrada ainda no mês de janeiro. O valor restante pode ser parcelado, conforme as regras estabelecidas pelo órgão responsável pela cobrança.

  • Débitos com a Receita Federal: A regularização deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional.
  • Dívidas inscritas na Dívida Ativa da União: A negociação ocorre pelo Portal do Regularize.
  • Débitos estaduais ou municipais: O acerto precisa ser realizado diretamente com o órgão local competente.

Consequências do não cumprimento do prazo

A empresa que perder o prazo de 31 de janeiro só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027. Durante esse período, o CNPJ permanece ativo, mas a empresa passará a se enquadrar em outro regime de tributação — Lucro Real ou Lucro Presumido —, onde os impostos são recolhidos de forma individual e desvinculada.

Vale destacar que os contribuintes que já estão no Simples Nacional e não foram excluídos continuam automaticamente no sistema, sem necessidade de realizar nova solicitação. A renovação ocorre de forma automática, exceto nos casos em que a empresa tenha sido excluída do regime por motivos como inadimplência fiscal.

A divulgação do resultado das opções pelo Simples Nacional está prevista para ocorrer durante a segunda quinzena do mês de fevereiro, dando transparência ao processo de análise realizado pelas autoridades tributárias.