Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para realizar o pedido. O prazo é válido tanto para empresas que nunca optaram pelo regime tributário quanto para aquelas que foram excluídas e agora buscam reingressar no sistema simplificado de pagamento de impostos.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
O regime é destinado a Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Esses contribuintes têm o direito de optar pelo Simples Nacional, que possibilita o pagamento unificado e facilitado de diversos tributos federais, estaduais e municipais.
Requisitos básicos para adesão
Todas as empresas interessadas precisam ter inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando exigida pela legislação, inscrição estadual. A regularização fiscal é um ponto crucial, pois o CNPJ deve estar sem pendências junto às administrações tributárias da União, estados, Distrito Federal e municípios.
Passo a passo para solicitar a opção
- Acesse o Portal do Simples Nacional utilizando certificado digital ou código de acesso.
- Na aba Simples – Serviços, clique em Opção e depois em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
- O sistema realiza uma verificação automática de pendências. Se não houver irregularidades, a opção será aprovada. Caso existam pendências, o status ficará como em análise.
- É possível acompanhar o andamento do processo dentro do próprio portal, na opção Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.
A verificação é feita de forma conjunta pela Receita Federal, estados e municípios, garantindo uma análise integrada da situação fiscal do contribuinte.
Empresas em início de atividade
Para empresas que estão começando suas operações, o prazo para solicitar a adesão é de 30 dias contados a partir do último deferimento de inscrição municipal ou estadual. No entanto, esse prazo não pode ultrapassar 60 dias da data de abertura do CNPJ.
Regularização de dívidas e exclusões
Entre as principais irregularidades que levam à exclusão do Simples Nacional estão a falta de documentos obrigatórios, o excesso de faturamento além dos limites permitidos, débitos tributários em aberto, parcelamentos pendentes e o exercício de atividades não incluídas no regime.
Empresas que foram excluídas por causa de dívidas, mas que regularizaram todas as pendências, precisam solicitar novamente a adesão se desejarem voltar ao regime. O prazo para esse pedido também se encerra em 31 de janeiro.
Procedimento específico para MEIs
Os Microempreendedores Individuais que se encontram nessa situação, além de solicitarem a adesão ao Simples Nacional, devem posteriormente pedir o enquadramento no Simei (Sistema de Microempreendedor Individual) por meio de outro serviço disponível no Portal do Simples Nacional.
Como regularizar pendências tributárias
A verificação da situação fiscal e os pedidos de renegociação podem ser realizados de forma totalmente digital. Os empreendedores podem acessar o Portal de Serviços da Receita Federal, navegar até a seção do Simples Nacional no menu principal e selecionar a opção Minhas Dívidas e Pendências. Alternativamente, é possível utilizar diretamente o Portal do Simples Nacional.
Segundo orientações do Sebrae, para regularizar a situação é necessário pagar uma entrada ainda no mês de janeiro. O valor restante pode ser parcelado, conforme as regras estabelecidas pelo órgão responsável pela cobrança.
- Débitos com a Receita Federal: A regularização deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional.
- Dívidas inscritas na Dívida Ativa da União: A negociação ocorre pelo Portal do Regularize.
- Débitos estaduais ou municipais: O acerto precisa ser realizado diretamente com o órgão local competente.
Consequências do não cumprimento do prazo
A empresa que perder o prazo de 31 de janeiro só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027. Durante esse período, o CNPJ permanece ativo, mas a empresa passará a se enquadrar em outro regime de tributação — Lucro Real ou Lucro Presumido —, onde os impostos são recolhidos de forma individual e desvinculada.
Vale destacar que os contribuintes que já estão no Simples Nacional e não foram excluídos continuam automaticamente no sistema, sem necessidade de realizar nova solicitação. A renovação ocorre de forma automática, exceto nos casos em que a empresa tenha sido excluída do regime por motivos como inadimplência fiscal.
A divulgação do resultado das opções pelo Simples Nacional está prevista para ocorrer durante a segunda quinzena do mês de fevereiro, dando transparência ao processo de análise realizado pelas autoridades tributárias.