Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 15 mil a idosa vítima de sequestro relâmpago em Santos
O Banco do Brasil foi condenado a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a uma idosa de 87 anos, vítima de um sequestro relâmpago ocorrido em Santos, no litoral de São Paulo. A decisão judicial, obtida recentemente, destaca que a instituição financeira manteve o nome da mulher negativado nos cadastros de proteção ao crédito, referente a uma dívida fraudulenta contraída pelos criminosos durante o crime.
Detalhes do crime e das ações judiciais
O sequestro aconteceu no dia 17 de fevereiro de 2023, quando a aposentada foi abordada por dois homens na Rua Bartholomeu de Gusmão, no bairro Aparecida, em Santos. Sob ameaças, ela foi obrigada a entrar em um veículo e levada a uma agência do Banco do Brasil, onde realizou um saque de R$ 5 mil e uma Transferência Eletrônica Disponível (TED) no valor de R$ 60 mil para uma conta de outra instituição bancária.
Após cerca de duas horas e meia, tempo necessário para a confirmação da TED, a idosa foi liberada perto de sua residência, mas os criminosos ainda tomaram seu cartão de crédito, efetuando compras que totalizaram R$ 14,5 mil. Em fevereiro de 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já havia condenado as instituições bancárias envolvidas e a titular da conta receptora a indenizar a vítima em R$ 70 mil por danos materiais e morais, além de determinar que o Banco do Brasil reconhecesse a inexistência das compras fraudulentas.
Descumprimento da sentença e nova condenação
No entanto, o Banco do Brasil não cumpriu integralmente a decisão anterior, mantendo cobranças indevidas e a inscrição da idosa em cadastros de restrição ao crédito, como SPC Brasil e Serasa, por uma suposta dívida atualizada para R$ 17.167,00. Diante disso, o advogado da idosa, Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, ingressou com uma nova ação, solicitando uma tutela de urgência para suspender as cobranças e excluir a negativação, além de pleitear indenização por danos morais e desvio produtivo.
Na sentença da 7ª Vara Cível de Santos, datada da última segunda-feira (19), o juiz José Alonso Beltrame Júnior destacou que a idosa apresentou diversas reclamações administrativas sem solução e teve o crédito negado ao tentar comprar um celular, evidenciando o desgaste emocional e a perda de tempo valioso para uma pessoa de 87 anos. O magistrado afirmou que "o tempo do consumidor é um bem jurídico valioso" e que a situação ultrapassou o mero aborrecimento, justificando a indenização exacerbada.
O juiz julgou procedente a ação, condenando o Banco do Brasil ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, além da indenização. Em sua decisão, ele ressaltou que a questão não era mais a fraude bancária em si, já decidida anteriormente, mas o descumprimento da autoridade da coisa julgada e a prática de um novo ilícito, representado pela manutenção da restrição creditícia e cobrança de um débito nulo.
Por meio de nota, o Banco do Brasil informou que "irá se pronunciar somente nos autos do processo", mantendo-se reservado sobre o caso. A decisão está sujeita a recurso, mas representa um importante precedente na proteção aos direitos dos consumidores, especialmente em situações de vulnerabilidade como a vivida pela idosa.