Receita Federal abre programa de atualização patrimonial com alíquota de 4% até 19/02
Programa de atualização patrimonial: prazo vai até 19 de fevereiro

A Receita Federal iniciou, no dia 2 de janeiro, o período para adesão ao novo programa de regularização e atualização do valor de bens móveis e imóveis. Contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, têm até o dia 19 de fevereiro para decidir se participam da iniciativa, que oferece alíquotas reduzidas de Imposto de Renda.

O que é o Rearp Atualização e como funciona

O Rearp Atualização (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização) foi criado pelo Congresso Nacional. O programa abrange uma variedade de bens, incluindo imóveis no Brasil ou no exterior e bens móveis como veículos, aeronaves e embarcações, desde que adquiridos com recursos lícitos até 31 de dezembro de 2024.

Para garantir o benefício fiscal, é obrigatório manter a posse do bem por um período mínimo. No caso de imóveis, o prazo é de cinco anos. Para veículos automotores terrestres, aquáticos ou aéreos, a carência cai para dois anos. Se houver venda antes do prazo, o contribuinte terá de recolher o imposto integral, com direito apenas à dedução do valor já pago antecipadamente.

Alíquotas e condições de pagamento

A grande atração do programa são as alíquotas reduzidas. Para pessoas físicas, a tributação sobre a diferença entre o valor de mercado e o valor histórico do bem é de apenas 4% de Imposto de Renda. Para pessoas jurídicas, a taxa total é de 8%, dividida em 4,8% de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e 3,2% de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

O pagamento pode ser parcelado em até 36 vezes, com as parcelas corrigidas pela taxa básica de juros, a Selic. A primeira parcela ou o pagamento único deve ser feito até 27 de fevereiro. É estabelecida uma parcela mínima de R$ 1.000, e impostos inferiores a R$ 2.000 devem ser quitados de uma só vez.

Vale a pena aderir? Especialistas analisam

A decisão de entrar no programa não é automática e depende de uma análise caso a caso. Ana Lucia Marra, sócia do Sanmahe Advogados, recomenda que o contribuinte verifique primeiro a alíquota efetiva atual do seu imóvel, usando a ferramenta de cálculo de ganho de capital da Receita.

"A legislação atual já prevê reduções de imposto pelo tempo de posse do bem. Em alguns casos, a alíquota pode já estar abaixo de 4% ou chegar a esse patamar nos próximos cinco anos", explica a especialista. Ela ressalta que muitos imóveis adquiridos antes do ano 2000 já se enquadram nessa situação e que há hipóteses de isenção, como a venda do único imóvel por até R$ 440 mil.

Para Marco Antonio Ruzene, sócio do Ruzene Sociedade de Advogados, o programa é mais vantajoso para um perfil específico: "Quem possui imóveis antigos com grande valorização, não se enquadra nas isenções e pretende vender o bem em prazo superior a cinco anos". Ele destaca a previsibilidade tributária como um benefício, mas adverte que, em um cenário de juros elevados, pode ser mais interessante investir o dinheiro e pagar o imposto apenas na venda.

Outro ponto de atenção é a existência do Rearp Regularização, com prazo também até 19 de fevereiro. Esse programa é voltado para quem precisa legalizar bens não declarados ou declarados com incorreções, com cobrança de 15% de imposto e mais 15% de multa.

A adesão a qualquer uma das modalidades é feita exclusivamente pelo portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal), por meio da Deap (Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial).