Nova lei do chocolate pode encerrar crise dos produtores de cacau na Bahia
Lei do chocolate pode acabar com crise do cacau na Bahia

Os produtores de cacau da Bahia estimam que a sanção da Lei 15.404/2026, que endurece as regras para a fabricação de chocolate no Brasil, ponha um fim à crise no setor. É o que aponta a presidente da Associação Nacional dos Produtores do Cacau (ANPC), Vanuza Barroso, em entrevista ao g1. Segundo a representante da categoria, a cotação da arroba do cacau (15 kg) chegou a R$ 130 em abril deste ano, quando em anos anteriores custou mais de R$ 1 mil. Atualmente, o preço é de R$ 350, mas ainda está abaixo do esperado para que consigam manter o custo da produção.

Equilíbrio e redução de importações

“Ela vai nos ajudar a ter um equilíbrio maior, vai fazer com que a indústria consuma mais do nosso produto e, consequentemente, isso vai refletir nos nossos preços. Mas, atrelado a isso, nós também precisamos diminuir as importações de cacau, porque não adianta nada a gente aumentar a nossa demanda e a indústria trazer o cacau de fora”, disse Vanuza.

Aprovado no Senado em abril, o texto altera a quantidade de cacau e define porcentagens mínimas para cada variação do produto. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União na segunda-feira (11). A associação ainda não tem uma estimativa de quando os resultados começarão a surgir e nem o tamanho do aumento do lucro, mas faz boas projeções para antes dos 360 dias de adequação estipulados pela lei. “Eu acredito que daqui a uns meses, quando as indústrias vão precisar se adaptar, porque elas não vão se adaptar no último dia, aí sim, a gente vai começar a ver uma saída para esse problema”, afirmou Vanuza.

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Produção na Bahia

Atualmente, Bahia e Pará estão entre os principais produtores de cacau do país. Apesar disso, os produtores ponderam que não há como medir o tamanho exato dessa produção no território baiano, porque não há uma projeção de safra determinada desde 2021. Ao todo, são 126 municípios que vivem do cacau na Bahia, a maioria deles nas regiões sul e extremo sul.

Em dezembro do ano passado, essa grandeza foi reconhecida pelo presidente Lula em outra lei. Com o objetivo de valorizar o município e as práticas sustentáveis adotadas por ele para o cultivo do cacau e produção de frutos orgânicos, o texto estabeleceu a cidade de Ilhéus, no sul do estado, como capital nacional da rota do cacau e do chocolate.

O que muda com a nova lei

Na legislação anterior, que era de 2022, apenas dois chocolates recebiam definição:

  • Chocolate: é obtido a partir da mistura de derivados de cacau, como massa, pasta, líquor, pó ou manteiga, com outros ingredientes, podendo apresentar recheio, cobertura, formato e consistência variados. Além disso, deve ter, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau.
  • Chocolate branco: é obtido a partir da mistura de manteiga de cacau com outros ingredientes, podendo apresentar recheio, cobertura, formato e consistência variados. Deve ser constituído de, no mínimo, 20% de sólidos totais de manteiga de cacau.

A partir de agora, as regras ficam assim:

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  • Chocolate: produto obtido a partir da mistura de massa de cacau, cacau em pó ou manteiga de cacau com outros ingredientes, contendo o mínimo de 35% de sólidos totais de cacau, dos quais ao menos 18% devem ser manteiga de cacau e 14% devem ser isentos de gordura. O texto que havia sido aprovado no Senado mencionava “chocolate amargo ou meio amargo”, mas a definição foi alterada na Câmara.
  • Chocolate em pó: produto obtido pela mistura de açúcar ou edulcorante ou outros ingredientes com cacau em pó, contendo o mínimo de 32% de sólidos totais de cacau.
  • Chocolate ao leite: produto composto por sólidos de cacau e outros ingredientes, contendo o mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e o mínimo de 14% de sólidos totais de leite ou seus derivados.
  • Chocolate branco: produto isento de matérias corantes, composto por manteiga de cacau e outros ingredientes, contendo o mínimo de 20% de manteiga de cacau e o mínimo de 14% de sólidos totais de leite.
  • Chocolate doce: produto composto de sólidos de cacau e de outros ingredientes, que contém, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau, sendo que pelo menos 18% tem que ser de manteiga de cacau e 12% isentos de gordura.
  • Achocolatado, chocolate fantasia, chocolate composto, cobertura sabor chocolate ou cobertura sabor chocolate branco: deve ser preparado com mistura de cacau, adicionado ou não de leite e de outros ingredientes. Deve ter, no mínimo, 15% de sólidos de cacau ou de manteiga de cacau.

Além disso, o texto também define como deve ser a composição de outros subprodutos do cacau, como manteiga, licor, bombom, mas não estabelece quantidade mínima de cacau para esses itens. Quando o produto vendido não se enquadrar nas descrições da lei, a embalagem não poderá conter imagens ou termos que induzam o consumidor ao erro.