Professora é demitida após acumular 176 faltas injustificadas em Uberlândia
A Prefeitura de Uberlândia exonerou uma servidora da rede municipal de educação por excesso de faltas injustificadas, totalizando 176 ausências entre agosto de 2023 e fevereiro de 2025. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município, com as exonerações efetivadas em janeiro de 2025.
Marido muda narrativa durante visita de assistente social
Durante uma visita de uma assistente social para apurar os afastamentos da professora, o marido inicialmente afirmou que ela "quase não permanecia em casa, passando o dia inteiro na escola de propriedade da família". No entanto, ao ser informado sobre o motivo da visita, ele alterou a versão, dizendo que a esposa estaria "muito doente e reclusa". Essa mudança repentina foi destacada pela comissão processante como um elemento que reforçou suspeitas de irregularidade no uso de atestados médicos.
Detalhes das faltas e cargos ocupados
A servidora ocupava dois cargos na rede municipal: Professor I, Padrão 12, Nível de Qualificação Especialização, e Professor de Educação Infantil e 1º ao 5º ano, Padrão 7, Nível de Qualificação Especialização. Conforme a decisão municipal, ela acumulou:
- 95 faltas injustificadas entre agosto de 2023 e julho de 2024 em um cargo
- 81 faltas injustificadas entre março de 2024 e fevereiro de 2025 em outro cargo
Isso significa que ela deixou de trabalhar por quase seis meses em um período de um ano e meio, sem justificativas válidas.
Falhas em perícias médicas e histórico de licenças
O Núcleo de Perícia Médica informou no processo que a servidora não compareceu à perícia referente a um afastamento solicitado entre 10 de julho e 9 de agosto de 2024. Outros pedidos de licença foram indeferidos por estarem fora do prazo legal ou por avaliação médica que confirmou capacidade para o trabalho. A administração municipal orientou o retorno da professora às atividades, mas ela não cumpriu a determinação.
Além disso, o relatório apontou que, ao longo da carreira, a professora já havia acumulado 415 dias de licenças para tratamento de saúde deferidas anteriormente, indicando um padrão de ausências.
Admissão de inassiduidade pela servidora
Em depoimento pessoal, a própria servidora reconheceu a inassiduidade, admitindo que em algumas ocasiões não tinha atestado médico e, em outras, optou por não comparecer ao trabalho por não se sentir em condições de exercer suas funções — mesmo após a Junta Médica ter negado os pedidos de licença. A comissão concluiu que houve descumprimento deliberado do dever de assiduidade e que a servidora tinha plena consciência de que seus afastamentos não tinham respaldo legal.
Este caso reforça a importância da fiscalização e do cumprimento das normas por parte dos servidores públicos, especialmente em setores essenciais como a educação, onde a presença regular é crucial para o desenvolvimento dos alunos.



