Aposentados com 65 anos têm isenção extra de IR em 2026; limite anual é R$ 24.751,74
Isenção extra de IR para aposentados com 65 anos em 2026

Isenção extra de Imposto de Renda para aposentados com 65 anos ou mais em 2026

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de regimes próprios de previdência de estados, municípios e do Distrito Federal têm direito a uma isenção adicional do Imposto de Renda a partir do mês em que completam 65 anos. A Receita Federal confirmou que os valores e as regras para o ano de 2026 foram mantidos, com o limite anual de isenção fixado em R$ 24.751,74.

Detalhes da isenção e cuidados na declaração

O valor total considera 12 parcelas mensais de R$ 1.903,98 mais o décimo terceiro salário no mesmo montante. A parcela isenta da aposentadoria ou pensão deve ser informada na declaração do Imposto de Renda de 2026, respeitando o limite estabelecido. É crucial que os contribuintes fiquem atentos para não cair na malha fina, pois a isenção se aplica apenas aos benefícios de previdência oficial, excluindo a previdência privada.

Na prática, essa isenção extra significa que, além do valor já isento a que todos os trabalhadores têm direito, os contribuintes a partir dos 65 anos contam com uma parte maior da renda livre de tributação. Em determinadas situações, dependendo do valor recebido, toda a aposentadoria ou pensão pode ficar isenta ao somar o limite geral da tabela do IR com a faixa extra concedida aos idosos.

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Orientações da Receita Federal e ajustes necessários

José Carlos Fonseca, supervisor nacional do Imposto de Renda, alerta os aposentados sobre as regras para declarar esse valor. Ele explica que, embora empresas pagadoras de previdência privada possam conceder a isenção mensalmente por conta da idade, no momento da declaração anual será necessário um ajuste. Isso ocorre porque o desconto é válido apenas para benefícios de previdência oficial, como os do INSS e regimes próprios, e qualquer valor que ultrapasse o limite anual de isenção será tributado. Consequentemente, o aposentado pode ter uma restituição menor ou até precisar pagar imposto adicional.

Como declarar a parcela isenta e prazos importantes

A renda isenta deve ser declarada no Imposto de Renda por contribuintes obrigados a prestar contas, com prazo até 29 de maio. O atraso na entrega acarreta multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido no ano. Os valores devem ser informados na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis da declaração.

Para aposentados que entram como dependentes de cônjuge, filho ou neto, essa renda também deve ser declarada na mesma ficha, indicando tratar-se de valor do dependente. É essencial consultar o informe de rendimentos do INSS ou do órgão público de aposentadoria para obter o total exato. No informe do INSS, os valores estão na linha 4, detalhados como "1 - Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva, reforma e pensão (65 anos ou mais)" e "2 - Parcela isenta do 13º salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)".

O programa de declaração limita automaticamente o valor a R$ 24.751,74. Não é possível declarar mais do que esse montante como renda isenta, e o excedente deve ser informado na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica. Para quem declara pelo computador usando o Programa Gerador da Declaração (PGD), é necessário abrir uma nova ficha em rendimentos isentos e não tributáveis, inserindo os valores na linha "10 - Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais". No Meu Imposto de Renda, online ou pelo aplicativo, deve-se acessar "Rendimentos" e selecionar a opção "Aposentadoria, reserva, reforma ou pensão civil ou militar".

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Declaração pré-preenchida e obrigatoriedade de declaração

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda pode auxiliar aposentados, mas exige cautela. Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, afirma que esse modelo facilita a prestação de contas ao reduzir o preenchimento manual, mas pode conter falhas e levar à malha fina. As informações são resultantes do cruzamento de diversas bases de dados e declarações anteriores, o que pode gerar inconsistências. Gularte ressalta que o contribuinte não deve confiar cegamente na pré-preenchida, especialmente em casos complexos, e lembra que a responsabilidade pelas informações enviadas à Receita é sempre do cidadão.

Devem entregar a declaração em 2026 os contribuintes que, em 2025, atenderam a critérios como recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200 mil, posse de bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro, entre outros. Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, com potencial de atingir 20% do imposto devido.

Valores das deduções do Imposto de Renda

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 anuais (R$ 189,59 mensais)
  • Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado: R$ 16.754,34
  • Despesas de saúde: Sem limite de valores, desde que devidamente comprovadas
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)