A Justiça de Aparecida, no interior de São Paulo, determinou que a Prefeitura execute uma série de obras e medidas de monitoramento em uma creche municipal. A decisão foi tomada após constatação de risco de escorregamento de terra no local onde a unidade está construída.
Problemas estruturais em encosta motivaram ação
A sentença envolvendo a Creche Professora Maria da Glória Freitas, localizada no bairro São Francisco, foi proferida pela juíza Bárbara Araujo Machado Bomfim, da 1ª Vara de Aparecida. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP).
Inaugurada em 2013 e situada em uma encosta, a creche apresentava problemas no talude localizado atrás do prédio. Sucessivas vistorias da Defesa Civil e do Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEx) identificaram uma série de irregularidades, como falhas no sistema de contenção, falta de manutenção adequada, trincas, drenos obstruídos e vegetação invasiva.
Apesar de a prefeitura alegar que realizava monitoramento, laudos técnicos apontaram o agravamento da situação e a ausência de medidas estruturais efetivas. Uma perícia judicial confirmou um risco geotécnico classificado como “R3 – alto controlável”.
Justiça estabelece prazos para intervenções em três etapas
O laudo pericial concluiu que, no momento, o edifício está estruturalmente estável e não há necessidade de interdição ou remoção imediata das crianças. No entanto, destacou que a área tem estabilidade marginal em períodos secos e pode ficar instável com a saturação do solo, exigindo intervenções contínuas.
Diante disso, a decisão judicial, publicada na segunda-feira (12), estabeleceu um plano de ações dividido em três fases com prazos específicos:
- Ações imediatas (até 90 dias): Limpeza de canaletas, escadas hidráulicas e drenos; compactação de pontos erosivos; e proibição do lançamento de águas servidas na encosta.
- Medidas de médio prazo (até 6 meses): Execução de revegetação técnica do talude, reperfilamento do terreno e instalação de estruturas para controle da erosão.
- Ações de longo prazo (permanentes): Inspeções semestrais por profissionais, monitoramento pluviométrico contínuo, manutenção periódica do sistema de drenagem e inclusão da área no Plano Municipal de Redução de Riscos.
A sentença fixou uma multa diária equivalente a um salário mínimo em caso de descumprimento, limitada inicialmente ao teto de R$ 100 mil.
Prefeitura aguarda notificação oficial para planejar ações
Em nota, a Prefeitura de Aparecida informou que não foi oficialmente notificada da decisão até o momento. A administração municipal afirmou que, assim que receber a intimação formal, tomará ciência integral do teor da sentença para planejar e executar as ações cabíveis, dentro dos prazos e critérios técnicos estabelecidos.
Por não ter havido a intimação oficial, não há um cronograma definido e as atividades seguem normalmente na unidade. A prefeitura reforçou, no entanto, que qualquer providência envolvendo a segurança de alunos e servidores será tratada com a máxima prioridade.