ECA aos 35 anos: desafio é implementação, não atualização, diz procurador
ECA: desafio é implementar, não mudar a lei

Completando 35 anos em 2025, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) permanece um marco legal atual, mas enfrenta um obstáculo histórico: a falha na implementação efetiva de suas medidas protetivas. Em meio a debates sobre suposta obsolescência e desinformação, como a confusão em torno do chamado "ECA Digital", especialistas defendem que o grande desafio não é alterar a lei, mas sim garantir sua aplicação plena.

ECA Digital: um código de obrigações, não de direitos

Um dos equívocos mais comuns no debate atual, segundo o procurador de Justiça Paulo Afonso Garrido de Paula, um dos redatores do ECA, é a crença de que o "ECA Digital" representaria uma nova versão ou atualização do estatuto. Garrido de Paula esclarece que o ECA Digital é, na verdade, um código de obrigações para as plataformas digitais, e não um código de direitos das crianças e adolescentes.

"É uma tentativa válida de disciplinar o ambiente digital utilizando-se da criança e do adolescente como mote", afirmou o procurador em entrevista. Ele defende que a normatização proposta pode ser um ponto de partida para uma regulação mais ampla do espaço digital, beneficiando todos os usuários, independentemente da idade.

O procurador é enfático ao afirmar que não vê necessidade de mudanças substanciais no ECA no momento. "Precisamos continuar trabalhando pela sua implementação", destaca, criticando paralelamente propostas como a redução da maioridade penal, que considera um retrocesso.

Falhas crônicas na aplicação das medidas protetivas

A aplicação das medidas de proteção previstas no ECA – que vão desde encaminhamento para tratamento psicológico e acolhimento familiar até inclusão em programas de auxílio e acompanhamento escolar – ainda é uma das maiores deficiências na execução da lei.

Garrido de Paula lamenta a falta de dados abrangentes e atualizados sobre quantas e quais medidas são aplicadas anualmente no país. Um estudo antigo, realizado com Conselhos Tutelares de Porto Alegre (RS) no final dos anos 90, já apontava problemas graves. O levantamento revelou casos crônicos, como o de um menino que teve 15 atendimentos por prática de ato infracional entre os 8 e 12 anos, sem que nenhuma medida protetiva efetiva fosse adotada.

"A receita do Estatuto para apoiar famílias em situação de vulnerabilidade é a colocação em programas oficiais ou comunitários de proteção", explica o procurador. No entanto, essa "receita" frequentemente não é seguida, seja por desconhecimento ou pela simples ausência de programas estruturados.

Um exemplo dramático citado por ele é o encaminhamento para tratamento de dependência química. "Muitas crianças e adolescentes deixam de ser encaminhados e, mais tarde, acabam virando mais um da Cracolândia", alerta, destacando que a maior parte dos programas existentes hoje é de responsabilidade municipal.

Visibilidade e validação de conquistas históricas

Tanto o ECA quanto a Constituição Federal de 1988 são vistas pelo procurador como conquistas históricas que precisam ser valorizadas e validadas no cotidiano. Ele atribui ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) um papel crucial nesse processo: dar visibilidade aos programas e boas práticas que funcionam.

A normatização do espaço digital, iniciada pela discussão do ECA Digital, é apontada como um caminho possível. Garrido de Paula defende que as plataformas devem ter regras claras para proteger todos, combatendo a exploração sexual, o assédio, o cyberbullying, a promoção da violência e de produtos tóxicos.

Passadas mais de três décadas desde sua criação, o consenso entre especialistas é que a urgência não está em reescrever o ECA, mas em superar as barreiras que impedem sua efetivação. O desafio, portanto, permanece sendo transformar o que está escrito no papel em realidade tangível para milhões de crianças e adolescentes brasileiros, garantindo que as medidas de proteção saiam do campo das ideias e se tornem ações concretas e acessíveis.