Homem de 71 anos é solto após fazer saudações nazistas em academia de Florianópolis
Idoso solto após fazer saudações nazistas em academia de Florianópolis

Homem de 71 anos é solto após fazer saudações nazistas em academia de Florianópolis

Um homem de 71 anos foi preso na segunda-feira, dia 23, suspeito de realizar saudações nazistas dentro de uma academia localizada em Florianópolis, capital catarinense. Conforme relatos de testemunhas, o indivíduo cumprimentava outras pessoas utilizando a expressão "Hi Hitler" e acompanhando a fala com o gesto característico de levar a mão à frente do corpo, imitando a saudação nazista.

Defesa alega brincadeira e ausência de intenção ofensiva

Procurada para se manifestar, a defesa do acusado, Sebastião Rodrigues de Abreu Filho, afirmou que o episódio não passou de uma brincadeira realizada pelo senhor de 71 anos, que entendia ter certa liberdade com um colega na academia. Os advogados destacaram que o fato foi isolado, sem discurso público, sem incitação coletiva e sem qualquer histórico anterior que indicasse vínculo do acusado com ideologias extremistas ou movimentos discriminatórios.

Em audiência de custódia realizada na quarta-feira, dia 24, o homem foi solto mediante a aplicação de medidas cautelares. O Ministério Público se manifestou favorável à liberdade do suspeito, posição que foi endossada pelo Poder Judiciário. Entre as condições impostas está a proibição de frequentar a academia onde os incidentes ocorreram.

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Testemunhas relatam repetição do gesto nazista

O caso foi atendido pela Polícia Militar, conforme consta no documento de audiência de custódia. Uma testemunha informou aos policiais que, na sexta-feira anterior, dia 20, observou Sebastião Rodrigues de Abreu Filho cumprimentando pessoas no local com a expressão e o gesto nazista por várias vezes. Na segunda-feira, o comportamento teria se repetido, o que levou a testemunha a acionar a Polícia Militar.

Outra testemunha também relatou aos agentes ter presenciado a cena. Em seu depoimento, Sebastião confirmou ter feito a saudação, mas alegou ausência de intenção ofensiva ou de propagação do nazismo. Ele foi detido pela suposta prática do crime descrito no artigo 20 da Lei nº 7.716/89, que define como crime fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo.

Academia repudia atos discriminatórios e confia na justiça

A academia onde os fatos ocorreram emitiu uma nota repudiando qualquer tipo de ato discriminatório, incluindo especificamente esse tipo de saudação nazista. A instituição afirmou confiar na justiça e que, a partir de agora, será o sistema judicial quem dará sequência ao processo.

A defesa do acusado emitiu um comunicado detalhado, no qual sustentou que, embora o fato deva ser apurado com responsabilidade, não estavam presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva. Os advogados argumentaram que a prisão cautelar é uma medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada necessidade concreta para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou risco de fuga, circunstâncias que consideraram inexistentes no caso.

O texto da defesa também reafirmou compromisso com o respeito às instituições democráticas, à Constituição Federal e ao combate a toda forma de discriminação, ao mesmo tempo em que ressaltou a importância das garantias fundamentais que asseguram a presunção de inocência e o devido processo legal. O mérito da acusação será analisado no curso regular do processo, quando todos os elementos probatórios serão devidamente apreciados pelo Poder Judiciário.

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