Mais de 170 detentos que cumprem pena no sistema semiaberto em Palmas, capital do Tocantins, terão a oportunidade de passar o último feriado do ano de 2025 ao lado de suas famílias. A Vara de Execuções de Palmas concedeu o benefício da saída temporária, popularmente conhecido como 'saidão de Natal', para 177 presos.
Regras e Período da Saída Temporária
Conforme divulgado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), a liberação dos reeducandos teve início na segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. O retorno à unidade penal está determinado para o dia 28 de dezembro, até às 18h, totalizando um período de sete dias, que é o limite máximo permitido por lei para esse tipo de benefício.
Para garantir o cumprimento das regras, os detentos beneficiados estarão sob um rigoroso sistema de vigilância. Eles serão monitorados por meio de tornozeleiras eletrônicas e são obrigados a fornecer à Central de Monitoramento o endereço exato onde poderão ser localizados durante todo o período.
Restrições e Objetivo do Benefício
A concessão da saída temporária não significa liberdade sem regras. Os presos têm obrigações claras a cumprir. Eles devem permanecer em casa durante o período noturno e estão expressamente proibidos de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos similares.
De acordo com o TJTO, o benefício, que pode ser concedido até quatro vezes por ano, tem como finalidade principal permitir que o reeducando mantenha seus laços familiares, uma etapa considerada fundamental no processo de ressocialização. A medida visa reforçar vínculos que podem ser decisivos para a reintegração social após o cumprimento da pena.
Seleção entre os Requerentes
A demanda pelo saidão de Natal foi alta. A Vara de Execuções recebeu pedidos de quase 300 detentos, quase o dobro do número de benefícios concedidos. No entanto, a concessão foi restrita aos 177 apenados que atenderam a todos os requisitos legais necessários para ter direito à saída temporária, conforme análise criteriosa da Justiça.
A decisão judicial reforça o caráter legal e regulado do benefício, que não é um direito automático, mas sim uma concessão vinculada ao bom comportamento e ao atendimento de critérios específicos estabelecidos na legislação.