177 presos de Palmas ganham saidão de Natal 2025 com monitoramento eletrônico
177 presos de Palmas têm saidão de Natal com tornozeleira

Mais de 170 detentos que cumprem pena no sistema semiaberto em Palmas, capital do Tocantins, terão a oportunidade de passar o último feriado do ano de 2025 ao lado de suas famílias. A Vara de Execuções de Palmas concedeu o benefício da saída temporária, popularmente conhecido como 'saidão de Natal', para 177 presos.

Regras e Período da Saída Temporária

Conforme divulgado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), a liberação dos reeducandos teve início na segunda-feira, 22 de dezembro de 2025. O retorno à unidade penal está determinado para o dia 28 de dezembro, até às 18h, totalizando um período de sete dias, que é o limite máximo permitido por lei para esse tipo de benefício.

Para garantir o cumprimento das regras, os detentos beneficiados estarão sob um rigoroso sistema de vigilância. Eles serão monitorados por meio de tornozeleiras eletrônicas e são obrigados a fornecer à Central de Monitoramento o endereço exato onde poderão ser localizados durante todo o período.

Restrições e Objetivo do Benefício

A concessão da saída temporária não significa liberdade sem regras. Os presos têm obrigações claras a cumprir. Eles devem permanecer em casa durante o período noturno e estão expressamente proibidos de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos similares.

De acordo com o TJTO, o benefício, que pode ser concedido até quatro vezes por ano, tem como finalidade principal permitir que o reeducando mantenha seus laços familiares, uma etapa considerada fundamental no processo de ressocialização. A medida visa reforçar vínculos que podem ser decisivos para a reintegração social após o cumprimento da pena.

Seleção entre os Requerentes

A demanda pelo saidão de Natal foi alta. A Vara de Execuções recebeu pedidos de quase 300 detentos, quase o dobro do número de benefícios concedidos. No entanto, a concessão foi restrita aos 177 apenados que atenderam a todos os requisitos legais necessários para ter direito à saída temporária, conforme análise criteriosa da Justiça.

A decisão judicial reforça o caráter legal e regulado do benefício, que não é um direito automático, mas sim uma concessão vinculada ao bom comportamento e ao atendimento de critérios específicos estabelecidos na legislação.