A Chácara Nazareth, uma das propriedades mais emblemáticas de Piracicaba, no interior de São Paulo, ocupa o topo da lista de maiores devedoras do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do município. Segundo informações obtidas pela reportagem via Lei de Acesso à Informação (LAI), a dívida acumulada ultrapassa a marca de R$ 60 milhões.
Imóvel histórico ou terreno urbano? A tese da defesa
Os advogados que representam os proprietários da chácara, Priscila Farisco e Paulo Santos, rebatem veementemente a cobrança. Eles argumentam que se trata de uma área rural produtiva, com valor histórico, dedicada ao cultivo de alimentos orgânicos para abastecer feiras livres da cidade.
De acordo com a defesa, o correto seria a incidência do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), imposto federal, e não do IPTU municipal. Para embasar a tese, os profissionais citam o Tema 174 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a não incidência de IPTU em imóveis urbanos comprovadamente usados para atividades agrícolas, pecuárias ou agroindustriais.
A propriedade, com 14,9 hectares (equivalente a cerca de 21 campos de futebol), está localizada ao lado do Paço Municipal, no bairro que leva seu nome. Os advogados afirmam que o local emprega doze funcionários e que a Justiça já reconheceu, em uma decisão anterior, a destinação rural do imóvel.
O outro lado do impasse tributário
Procurada para se manifestar sobre as alegações da defesa, a Prefeitura de Piracicaba não se pronunciou até o fechamento desta reportagem. A administração municipal foi questionada sobre os critérios para enquadrar o imóvel como urbano, decisões judiciais relacionadas ao caso e sobre possíveis negociações.
Um ponto de contradição surge no registro do imóvel. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) informou que não há registro de imóvel rural vinculado ao CNPJ da Chácara Nazareth em seu cadastro, que é de natureza declaratória.
Já a Receita Federal, questionada sobre o pagamento do ITR pela propriedade, afirmou, até o fim de dezembro de 2025, que aguardava análise jurídica para eventual divulgação de dados, sem confirmar ou negar a contribuição.
Contexto de revisão do IPTU e tentativas de acordo
O impasse ocorre em um momento de mudanças na tributação imobiliária na cidade. No final de 2025, a Câmara Municipal aprovou e o prefeito Helinho Zanatta (PSD) sancionou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 22/2025, que atualiza a Planta Genérica de Valores (PGV), base para o cálculo do IPTU. A proposta, que dividiu opiniões e gerou protestos, prevê aumento do imposto para parte dos imóveis e redução para outra.
Paralelamente à disputa judicial, os advogados da família proprietária revelaram que existem tentativas de negociação com a prefeitura há anos. Uma das propostas seria a doação de parte do terreno para a criação de uma área de uso público, como um parque. Além disso, a família teria interesse em transformar a casa principal, uma construção histórica de 1822 originária de uma sesmaria, em um museu.
Enquanto a Justiça não decide se a Chácara Nazareth deve pagar IPTU ou ITR, o imóvel permanece no centro de uma complexa disputa fiscal que envolve milhões, a definição do uso do solo em áreas urbanas e a preservação de um patrimônio histórico e produtivo da cidade de Piracicaba.