O estado do Tocantins deu um passo importante na proteção dos animais domésticos ao sancionar uma nova legislação que pune com rigor o abandono. A lei, que foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 17 de dezembro, estabelece multas que variam de R$ 2 mil a R$ 10 mil para quem deixar animais em situação de vulnerabilidade.
Valores da multa e critérios de aplicação
A norma define critérios claros para a aplicação das penalidades financeiras. O valor mínimo de R$ 2 mil será aplicado em casos considerados menos graves, como o abandono de um animal adulto e saudável em um local que não ofereça risco imediato à sua vida.
Já a multa máxima de R$ 10 mil está reservada para situações mais severas. A lei prevê a aplicação desse valor nos seguintes casos:
- Abandono de filhotes.
- Abandono de animais que estejam doentes.
- Deixar fêmeas em estado de gestação desassistidas.
- Abandonar animais em rodovias ou locais de alto risco.
- Casos em que o abandono resultar na morte do animal.
Um ponto que chama a atenção é a duplicação do valor da multa em caso de reincidência, aumentando significativamente a pressão sobre infratores habituais.
O que configura abandono e outras penalidades
A legislação tocantinense vai além de simplesmente deixar o animal na rua. Ela considera como abandono a conduta de deixar o animal sem a assistência necessária, sem cuidados veterinários e sem as condições adequadas para sua sobrevivência.
Além da sanção administrativa (a multa), o infrator também poderá enfrentar consequências mais graves. A lei prevê que a pessoa poderá responder criminalmente pelos atos, além de ser obrigada a ressarcir todos os custos relacionados ao resgate, tratamento veterinário e manutenção do animal abandonado.
Fiscalização e destino dos recursos
A tarefa de fiscalizar o cumprimento da nova norma ficará a cargo dos órgãos ambientais e sanitários do Estado e dos municípios. Para comprovar as infrações, os agentes poderão utilizar diversos meios de prova, como filmagens, testemunhas e a identificação por microchip dos animais.
Os valores arrecadados com as multas terão um destino nobre. Eles serão direcionados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente e aplicados em uma série de programas benéficos, incluindo:
- Campanhas de castração gratuita.
- Campanhas educativas sobre posse responsável.
- Manutenção de abrigos para animais.
- Capacitação de agentes de fiscalização.
- Promoção da adoção responsável.
- Atendimento veterinário para famílias de baixa renda.
A nova lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação, ou seja, a partir de meados de fevereiro. A medida é vista como um avanço significativo no combate ao sofrimento animal e na promoção da responsabilidade dos tutores no Tocantins.