Mulher condenada por golpe do WhatsApp em Santos que lesou idosa de 70 anos
Mulher condenada por golpe do WhatsApp em Santos

Uma mulher de Fortaleza (CE) foi condenada pela Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, por participar de um golpe do WhatsApp contra uma idosa de 70 anos. A decisão, proferida pela juíza Silvana Pereira Borges, da 1ª Vara Criminal de Santos, apontou que Cátia Araújo Carvalho cedeu sua conta bancária para receber valores da vítima, que foi enganada por criminosos que se passaram por sua filha.

Como ocorreu o golpe

O crime aconteceu em fevereiro de 2022. A idosa recebeu mensagens no WhatsApp de um número que utilizava a foto de perfil idêntica à de sua filha. Os suspeitos pediram R$ 3,8 mil emprestados para realizar um pagamento, e a vítima solicitou que seu marido fizesse a transferência. Após enviar o comprovante à filha, o casal percebeu que havia caído em um golpe.

Investigação e denúncia

O casal registrou a ocorrência no 3º Distrito Policial de Santos, que identificou que o depósito foi feito na conta de Cátia. Ela repassou 90% do valor para outros suspeitos. O Ministério Público (MP) denunciou a mulher por estelionato qualificado. Em audiência realizada em novembro de 2025, a defesa de Cátia pediu absolvição por falta de provas, apontando fragilidades na investigação, como a não oitiva dos demais suspeitos. O MP chegou a pedir a improcedência da ação, argumentando que não havia confirmação de que Cátia sabia do golpe.

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Decisão judicial

A juíza, no entanto, considerou que a ré tinha consciência do esquema. Na sentença, ela classificou Cátia como “conta passagem”, destacando que a acusada mantinha parte dos valores. “Tal sequência demonstra a utilização da conta da acusada como porta de entrada e dispersão do produto do crime. Essa característica operacional é típica de 'contas de passagem', utilizadas justamente para dificultar o rastreamento dos valores e distanciar os beneficiários finais da origem ilícita”, afirmou a magistrada.

A juíza afastou a acusação de fraude eletrônica qualificada, enquadrando o caso como estelionato simples, pois não houve obtenção de dados da vítima, apenas o uso de mensagens para enganá-la. Cátia foi condenada a 1 ano e 4 meses de prisão em regime aberto, substituídos por serviços comunitários e multa. Ela também deverá indenizar a vítima no valor subtraído ilegalmente.

Recurso da defesa

A defesa de Cátia, representada pelo advogado Francisco Magno, informou que recorrerá da decisão. Magno afirmou que, após as audiências, ficou “comprovado que a sua cliente não teve envolvimento com o crime”. Ele destacou que o MP também requereu a improcedência da ação, entendendo que a cliente não agiu com dolo. O advogado disse que buscará a absolvição por falta de provas de participação ou ligação com o crime.

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