Decreto do Rio sobre bicicletas e ciclomotores gera conflito com regras federais de trânsito
Decreto do Rio sobre bicicletas gera conflito com regras federais

Decreto municipal do Rio de Janeiro sobre veículos de micromobilidade enfrenta críticas por divergir de normas nacionais

A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou no Diário Oficial da última segunda-feira, dia 6, um decreto que estabelece novas regras para a circulação de bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores na cidade. A medida foi anunciada uma semana após um acidente fatal na Tijuca que vitimou uma mulher e seu filho, e ocorre três anos depois da resolução nacional que passou a regulamentar esses veículos em todo o país.

Segundo o município, o objetivo principal é organizar o uso desses modais de transporte e aumentar a segurança no trânsito carioca. A prefeitura também iniciou ações de fiscalização, que neste primeiro momento têm caráter educativo, abordando mais de 550 pessoas em bairros das zonas Sul e Sudoeste durante o primeiro dia de operação.

Principais mudanças estabelecidas pelo decreto municipal

O decreto estabelece regras detalhadas para circulação, velocidade, uso de equipamentos e classificação dos veículos de micromobilidade. Uma das principais alterações está na definição dos próprios veículos. O texto considera como bicicleta elétrica equipamentos com pedal, independentemente da existência ou não de dispositivo acelerador.

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Também passa a enquadrar como ciclomotores alguns veículos autopropelidos, especialmente aqueles com acelerador e sem pedal assistido. Além das novas definições, o decreto cria regras claras de circulação:

  • Calçadas: circulação proibida, salvo exceções com sinalização específica e limite de 6 km/h, com prioridade absoluta ao pedestre
  • Ciclovias: ciclomotores proibidos; bicicletas elétricas e patinetes permitidos, com limite de 25 km/h
  • Vias até 40 km/h: todos podem circular, pelo bordo direito da pista
  • Vias até 60 km/h: apenas ciclomotores podem circular
  • Vias acima de 60 km/h: circulação proibida para todos esses veículos

O decreto também exige capacete para todos os condutores e estabelece que ciclomotores precisam de registro, emplacamento e habilitação categoria A.

Conflito direto com normas federais do Contran

O principal ponto de divergência está na comparação com a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta o tema em nível nacional. Pela norma federal, bicicleta elétrica é apenas aquela com pedal assistido e sem acelerador. Já o decreto do Rio permite acelerador, o que, na regra nacional, caracteriza um veículo autopropelido.

Enquanto os veículos autopropelidos não precisam de registro ou CNH na regra federal, o decreto municipal aproxima esses veículos da categoria de ciclomotores. Especialistas afirmam que essa reclassificação pode ultrapassar a competência municipal, já que a Constituição atribui à União a responsabilidade de legislar sobre trânsito.

Especialistas apontam riscos jurídicos e práticos

Para especialistas em direito e mobilidade, o decreto pode extrapolar os limites da atuação municipal. "Esse decreto usou como fundamento uma possibilidade que a Constituição confere ao município, que é legislar sobre o interesse local. Todavia, a Constituição Federal delega privativamente, ou seja, somente para a União, legislar sobre trânsito e transporte", explicou Victor Accioly, advogado especialista em Direito Público.

A Comissão de Segurança no Ciclismo do Rio de Janeiro (CSC-RJ) também criticou a medida, apontando riscos à mobilidade e à segurança jurídica. A entidade afirma que o decreto cria restrições que podem dificultar deslocamentos e gerar insegurança regulatória.

"A proibição de circulação de bicicletas elétricas e patinetes elétricos em vias com limite de até 60 km/h, mesmo na ausência de infraestrutura cicloviária, pode inviabilizar deslocamentos essenciais em diversas regiões da cidade", afirmou a comissão em nota oficial.

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Posicionamento da prefeitura e possíveis desdobramentos

Já a prefeitura defende que a regulamentação era necessária e afirma que a resolução nacional apresenta lacunas significativas. "A Prefeitura do Rio é a primeira cidade brasileira a regulamentar essa circulação. E por quê? Porque a resolução do Contran, em alguns momentos, diverge e é confusa para que a fiscalização seja eficaz e eficiente", disse Marcus Belchior, secretário municipal de Ordem Pública.

A possibilidade de questionamento judicial do decreto é considerada real por especialistas e entidades do setor. Segundo Luiz Saldanha, diretor da Aliança Bike, o decreto cria mais dúvidas do que soluções práticas. "De cara, o que chama atenção é o parágrafo único do artigo segundo, sobre equiparação de ciclomotores. Eles estão reclassificando uma resolução federal. Não podem fazer isso", afirmou Saldanha.

A entidade afirma que avalia medidas judiciais e diálogo com o município para revisão do texto. Enquanto isso, a fiscalização começou em caráter educativo, com multas e outras sanções previstas apenas para o próximo ano.

Respostas institucionais e próximos passos

Em nota, a Prefeitura do Rio informou que, neste primeiro momento, a fiscalização das novas regras será apenas educativa. A administração municipal, no entanto, não respondeu aos questionamentos sobre a possibilidade de o decreto ser considerado inconstitucional.

O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) afirmou que está analisando o novo decreto para verificar quais procedimentos serão necessários para sua implementação prática. Questionado sobre a obrigatoriedade de emplacamento dos veículos, o órgão não informou se foi previamente consultado pela prefeitura.

Já o Ministério dos Transportes, órgão responsável pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), informou que as normas gerais sobre habilitação, registro, licenciamento e regras de circulação são definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelas resoluções do Contran.

"Embora a competência para legislar sobre trânsito seja da União, os municípios podem regulamentar aspectos relacionados à circulação local, desde que observadas as diretrizes previstas na legislação federal e nas normas do Contran", esclareceu o ministério em comunicado oficial.