Decreto municipal do Rio de Janeiro sobre veículos de micromobilidade enfrenta críticas por divergir de normas nacionais
A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou no Diário Oficial da última segunda-feira, dia 6, um decreto que estabelece novas regras para a circulação de bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores na cidade. A medida foi anunciada uma semana após um acidente fatal na Tijuca que vitimou uma mulher e seu filho, e ocorre três anos depois da resolução nacional que passou a regulamentar esses veículos em todo o país.
Segundo o município, o objetivo principal é organizar o uso desses modais de transporte e aumentar a segurança no trânsito carioca. A prefeitura também iniciou ações de fiscalização, que neste primeiro momento têm caráter educativo, abordando mais de 550 pessoas em bairros das zonas Sul e Sudoeste durante o primeiro dia de operação.
Principais mudanças estabelecidas pelo decreto municipal
O decreto estabelece regras detalhadas para circulação, velocidade, uso de equipamentos e classificação dos veículos de micromobilidade. Uma das principais alterações está na definição dos próprios veículos. O texto considera como bicicleta elétrica equipamentos com pedal, independentemente da existência ou não de dispositivo acelerador.
Também passa a enquadrar como ciclomotores alguns veículos autopropelidos, especialmente aqueles com acelerador e sem pedal assistido. Além das novas definições, o decreto cria regras claras de circulação:
- Calçadas: circulação proibida, salvo exceções com sinalização específica e limite de 6 km/h, com prioridade absoluta ao pedestre
- Ciclovias: ciclomotores proibidos; bicicletas elétricas e patinetes permitidos, com limite de 25 km/h
- Vias até 40 km/h: todos podem circular, pelo bordo direito da pista
- Vias até 60 km/h: apenas ciclomotores podem circular
- Vias acima de 60 km/h: circulação proibida para todos esses veículos
O decreto também exige capacete para todos os condutores e estabelece que ciclomotores precisam de registro, emplacamento e habilitação categoria A.
Conflito direto com normas federais do Contran
O principal ponto de divergência está na comparação com a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta o tema em nível nacional. Pela norma federal, bicicleta elétrica é apenas aquela com pedal assistido e sem acelerador. Já o decreto do Rio permite acelerador, o que, na regra nacional, caracteriza um veículo autopropelido.
Enquanto os veículos autopropelidos não precisam de registro ou CNH na regra federal, o decreto municipal aproxima esses veículos da categoria de ciclomotores. Especialistas afirmam que essa reclassificação pode ultrapassar a competência municipal, já que a Constituição atribui à União a responsabilidade de legislar sobre trânsito.
Especialistas apontam riscos jurídicos e práticos
Para especialistas em direito e mobilidade, o decreto pode extrapolar os limites da atuação municipal. "Esse decreto usou como fundamento uma possibilidade que a Constituição confere ao município, que é legislar sobre o interesse local. Todavia, a Constituição Federal delega privativamente, ou seja, somente para a União, legislar sobre trânsito e transporte", explicou Victor Accioly, advogado especialista em Direito Público.
A Comissão de Segurança no Ciclismo do Rio de Janeiro (CSC-RJ) também criticou a medida, apontando riscos à mobilidade e à segurança jurídica. A entidade afirma que o decreto cria restrições que podem dificultar deslocamentos e gerar insegurança regulatória.
"A proibição de circulação de bicicletas elétricas e patinetes elétricos em vias com limite de até 60 km/h, mesmo na ausência de infraestrutura cicloviária, pode inviabilizar deslocamentos essenciais em diversas regiões da cidade", afirmou a comissão em nota oficial.
Posicionamento da prefeitura e possíveis desdobramentos
Já a prefeitura defende que a regulamentação era necessária e afirma que a resolução nacional apresenta lacunas significativas. "A Prefeitura do Rio é a primeira cidade brasileira a regulamentar essa circulação. E por quê? Porque a resolução do Contran, em alguns momentos, diverge e é confusa para que a fiscalização seja eficaz e eficiente", disse Marcus Belchior, secretário municipal de Ordem Pública.
A possibilidade de questionamento judicial do decreto é considerada real por especialistas e entidades do setor. Segundo Luiz Saldanha, diretor da Aliança Bike, o decreto cria mais dúvidas do que soluções práticas. "De cara, o que chama atenção é o parágrafo único do artigo segundo, sobre equiparação de ciclomotores. Eles estão reclassificando uma resolução federal. Não podem fazer isso", afirmou Saldanha.
A entidade afirma que avalia medidas judiciais e diálogo com o município para revisão do texto. Enquanto isso, a fiscalização começou em caráter educativo, com multas e outras sanções previstas apenas para o próximo ano.
Respostas institucionais e próximos passos
Em nota, a Prefeitura do Rio informou que, neste primeiro momento, a fiscalização das novas regras será apenas educativa. A administração municipal, no entanto, não respondeu aos questionamentos sobre a possibilidade de o decreto ser considerado inconstitucional.
O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) afirmou que está analisando o novo decreto para verificar quais procedimentos serão necessários para sua implementação prática. Questionado sobre a obrigatoriedade de emplacamento dos veículos, o órgão não informou se foi previamente consultado pela prefeitura.
Já o Ministério dos Transportes, órgão responsável pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), informou que as normas gerais sobre habilitação, registro, licenciamento e regras de circulação são definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelas resoluções do Contran.
"Embora a competência para legislar sobre trânsito seja da União, os municípios podem regulamentar aspectos relacionados à circulação local, desde que observadas as diretrizes previstas na legislação federal e nas normas do Contran", esclareceu o ministério em comunicado oficial.



