Decreto regulamenta proibição de fogos de artifício com barulho em Santa Catarina
O governo do estado de Santa Catarina sancionou uma lei que proíbe a venda, queima e soltura de fogos de artifício com barulho em todo o território catarinense. A lei número 19.764/2026 foi publicada na quinta-feira, dia 19, e um decreto que regulamenta a nova norma estabelece um período de 180 dias para que os comerciantes se adequem às regras.
Objetivo da proibição
De acordo com a justificativa do projeto, o objetivo principal da lei é evitar transtornos para grupos sensíveis, como bebês, crianças – especialmente as autistas –, idosos e animais. A medida busca reduzir o impacto negativo causado pelo ruído excessivo durante festividades e celebrações.
O que diz a lei
A lei proíbe especificamente a comercialização e a soltura de fogos de artifício com estampido, cujo efeito principal é o som provocado pela explosão da pólvora e que emitem ruído superior a 100 decibéis. O decreto número 1.456/2026, também publicado na quinta-feira, detalha as exceções à regra:
- Fogos de artifício que produzem efeitos visuais sem estampido.
- Dispositivos de uso moral e sonoro de utilização policial e de segurança.
Penalidades para descumprimento
Em caso de violação da norma, a lei prevê uma série de penalidades:
- Apreensão dos produtos.
- Multa proporcional à quantidade de fogos utilizados.
- Em caso de reincidência dentro de 180 dias, a multa será dobrada.
Os valores das multas, que não foram especificados na lei, serão depositados no Fundo Estadual de Saúde e no Fundo Especial de Proteção do Meio Ambiente de Santa Catarina.
Período de adequação
O decreto estabelece um prazo de 180 dias, contados a partir da publicação da norma, para que os órgãos de fiscalização orientem os comerciantes. Durante esse período, os vendedores que possuírem fogos com barulho precisam comprovar que a compra foi realizada antes da publicação da lei. No entanto, mesmo com o prazo de adequação, não será permitido que os comerciantes adquiram novos fogos com estampido agora que a lei já está em vigor.
Impacto nas celebrações
As celebrações de Ano-Novo e outras festividades poderão ser realizadas com fogos de artifício sem estampido, que já são produzidos pela indústria. Isso permite que as tradições culturais sejam mantidas, mas de forma mais silenciosa e menos prejudicial para a população e os animais.
A implementação dessa lei representa um avanço significativo na proteção de grupos vulneráveis e no combate à poluição sonora em Santa Catarina, alinhando-se com tendências globais de regulamentação mais rigorosa sobre fogos de artifício.



