Justiça Federal proíbe Ordem Médica Brasileira de conceder títulos de especialista a médicos
A Justiça Federal de Santa Catarina emitiu uma decisão que proíbe a recém-criada Ordem Médica Brasileira (OMB) de conceder títulos de especialista a médicos. A sentença atende a um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), que questionou a legalidade da atuação da entidade nessa área. Na prática, a determinação judicial estabelece que a OMB deve se abster de ofertar, divulgar ou anunciar a concessão de títulos de especialização médica, seja em seu site oficial, redes sociais, eventos ou qualquer outro meio de comunicação.
Caso a entidade descumpra a ordem, estará sujeita a uma multa diária de mil reais. A decisão foi concedida em caráter liminar, ou seja, de forma provisória, e a OMB tem um prazo de 10 dias para cumprir a determinação. A entidade ainda pode apresentar defesa ao longo do processo, que seguirá tramitando normalmente, e cabe recurso à sentença.
O que diz a legislação sobre a especialização médica
Ao analisar o caso, a 2ª Vara Federal de Florianópolis entendeu que a legislação brasileira é clara sobre quem pode certificar um médico como especialista. A Lei nº 6.932/81, que regra a residência médica, determina que o título só pode ser concedido aos médicos que concluírem residência médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou àqueles que obtiverem titulação por meio das sociedades de especialidade vinculadas à Associação Médica Brasileira (AMB).
Na decisão, a juíza federal substituta Adriana Regina Barni ressaltou que a Constituição garante o direito de criar associações, mas isso não significa que uma entidade privada possa assumir funções que a lei atribui claramente a outras instituições. A sentença deixa claro que a OMB pode continuar existindo, promover cursos e realizar eventos, mas não pode conceder título de especialista fora das regras previstas na legislação.
Repercussão entre entidades médicas
Para o presidente da Associação Paulista de Medicina (APM), Antonio José Gonçalves, a decisão evita que a especialização médica seja tratada de forma superficial. “A formação de especialistas exige critérios científicos rigorosos”, afirma. Na mesma linha, Neuton Dornelas Gomes, presidente da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), avalia que a decisão reforça algo que já está estabelecido na lei.
Segundo ele, o título de especialista não é apenas um documento, mas o reconhecimento de uma trajetória de formação técnica e científica. “Representa um recado claro de que a conquista do título de especialista simboliza competência técnica e reafirma o compromisso com atualização constante e dedicação à medicina e à ciência. Não é um ponto estático”, diz. O endocrinologista acrescenta que a questão também envolve responsabilidade profissional, reforçando que o médico deve construir sua carreira com base na ética e no embasamento científico.



