Supremo Tribunal Federal mantém condenação de ex-cúpula da PMDF por omissão durante atos golpistas
Os quatro ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, manter a condenação de cinco dos sete ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal no inquérito dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O julgamento foi encerrado às 23h59 desta terça-feira (24) no plenário virtual, rejeitando os recursos apresentados pelas defesas e confirmando as punições anteriormente estabelecidas.
Pena de 16 anos de prisão e perda de cargos públicos
No ano passado, o grupo foi condenado, por unanimidade, a 16 anos de prisão em regime inicial fechado e perda dos cargos públicos pelos crimes de:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Dano qualificado contra o patrimônio da União
- Deterioração de patrimônio tombado
A decisão seguiu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a punição dos cinco ex-oficiais, mas votou pela absolvição de dois outros réus: o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins.
Acusação por omissão proposital
De acordo com a Procuradoria-Geral da República, autora da denúncia, os ex-integrantes da cúpula da PMDF não agiram para evitar os ataques às sedes dos Três Poderes, mesmo tendo os meios necessários para isso. O Ministério Público argumentou que o grupo sabia dos riscos de invasão aos prédios públicos, tinha o dever constitucional de agir e os recursos para impedir a destruição, mas, de forma proposital, não teria impedido os crimes.
A acusação foi possível porque a lei penal brasileira permite a punição não apenas por ações, mas também por omissões. A PGR sustentou que os oficiais estavam na chamada "posição de garante", atribuída a quem tem "por lei, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância", conforme detalha o Código Penal.
Réus condenados e argumentos das defesas
Os cinco ex-oficiais condenados são:
- Fábio Augusto Vieira: comandante-geral da PMDF à época dos fatos
- Klepter Rosa Gonçalves: subcomandante-geral
- Jorge Eduardo Barreto Naime: coronel da PMDF
- Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra: coronel da PMDF
- Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues: coronel da PMDF
As defesas apresentaram diversos argumentos durante o julgamento:
Jorge Eduardo Naime Barreto: Advogados pediram absolvição "por ausência de dolo, de dever jurídico de agir, de nexo causal e de prova robusta acima de qualquer dúvida razoável", questionando também o cálculo da pena e a perda do cargo público.
Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues: A defesa argumentou que ele não tinha acesso às decisões estratégicas sobre o plano de operações, dirigiu-se voluntariamente ao local das manifestações para apoiar a PM, efetuou prisões e foi ferido em combate.
Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra: Advogados sustentaram que não há provas de "alinhamento político-partidário ou ideológico" e que não houve "acesso integral a documentos essenciais, como relatórios de inteligência e de operação".
Klepter Rosa Gonçalves: A defesa apontou que "não há indicação clara e objetiva de provas que possam embasar a decisão" e que, se houve falha na operação, isso não indica necessariamente culpa do coronel, que não estava no momento da descida dos manifestantes para a Esplanada.
Fábio Augusto Vieira: Advogados pediram absolvição, sustentando que a decisão "se baseia amplamente em cenário ilusório" e que o réu não detinha atribuições operacionais, não recebeu alertas de inteligência e foi induzido a erro pelos oficiais responsáveis.
Fundamento legal da condenação
A acusação do MP apontou que a omissão dos PMs deve ser punida porque eles tinham deveres de vigilância, proteção e cuidados que têm origem na Constituição Federal. A Carta Magna atribui aos policiais militares a "preservação da ordem pública", enquanto a Lei Orgânica da PM do DF estabelece que a corporação deve assegurar o livre "exercício dos poderes constituídos".
Neste contexto, a PGR argumentou que, nos atos de 8 de janeiro, os oficiais estavam na condição de garantidores e deveriam ter agido para evitar que os crimes ocorressem. Como não teriam feito isso de forma proposital (dolosa), passam a responder por alguns dos delitos também atribuídos aos vândalos que invadiram os prédios públicos.
Com a decisão da Primeira Turma do STF, ficam mantidas as condenações que já haviam sido estabelecidas no julgamento de dezembro do ano passado, reforçando a aplicação da legislação penal para casos de omissão funcional em eventos que ameaçam a democracia e as instituições públicas.



