STF inicia julgamento e tem três votos para derrubar lei de SC que proibiu cotas raciais
O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta sexta-feira, dia 10 de abril de 2026, um placar inicial de três votos a zero para derrubar a lei de Santa Catarina que proibiu a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado. O plenário virtual da Corte iniciou o julgamento de ações que pedem o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma, com votos favoráveis dos ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino e Alexandre de Moraes.
Detalhes do julgamento e votação
O julgamento virtual prossegue até a próxima sexta-feira, dia 17 de abril, quando mais sete ministros do STF ainda vão votar. As ações foram protocoladas por partidos políticos e entidades, incluindo o PSOL, PT, PCdoB e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que buscam considerar a lei inconstitucional. A Lei 19.722 de 2026, aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL), permite a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos, excluindo explicitamente as cotas raciais.
Contexto e implicações da decisão
Esta decisão do STF ocorre em um momento de intenso debate nacional sobre políticas de ação afirmativa e igualdade racial na educação. A lei estadual, que foi sancionada pelo governador bolsonarista Jorginho Mello, tem sido alvo de críticas por parte de movimentos sociais e especialistas em direitos humanos, que argumentam que ela viola princípios constitucionais de promoção da igualdade. O resultado final do julgamento poderá estabelecer um precedente importante para outros estados que eventualmente tentem implementar medidas similares, reforçando ou não a constitucionalidade das cotas raciais como instrumento de inclusão social.
Os ministros que já votaram destacaram em seus argumentos a necessidade de garantir a diversidade e combater a discriminação histórica no acesso à educação pública. O relator, ministro Gilmar Mendes, enfatizou que a norma catarinense contraria diretamente as diretrizes federais e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de direitos humanos. Enquanto isso, a sociedade aguarda ansiosamente a conclusão do processo, que deve impactar milhares de estudantes em todo o país.



