Supremo Tribunal Federal mantém aumento de pedágio na BR-040 após rejeitar ação do PRD
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar uma ação judicial que buscava impedir o aumento do valor do pedágio na BR-040, importante rodovia que conecta o estado do Rio de Janeiro a Minas Gerais. A ministra Cármen Lúcia foi a relatora do caso e determinou o arquivamento do processo, sem analisar se o reajuste tarifário em si é correto ou não.
Detalhes da decisão e argumentos da ministra
A ação foi proposta pelo Partido Renovação Democrática (PRD) contra atos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que autorizaram a elevação da tarifa básica de R$ 14,50 para R$ 21. Esse novo valor está previsto para vigorar a partir de novembro de 2025, quando uma nova concessionária assumirá os serviços na rodovia.
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia fundamentou que o tipo de ação utilizada, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), não era o instrumento processual adequado para o caso. Ela destacou que a ADPF só pode ser empregada quando não existem outros meios judiciais disponíveis para resolver a controvérsia, requisito conhecido como subsidiariedade.
"Aceitar esse uso transformaria o STF em uma instância revisora de decisões administrativas, o que não é função desta Corte", afirmou a ministra em seu voto. Ela ressaltou ainda que a questão envolve principalmente a execução de um contrato de concessão e a análise de normas infraconstitucionais, como regras contratuais e regulatórias, aspectos que fogem do escopo de uma ADPF.
Alegações do partido e impacto da decisão
O PRD argumentava em sua ação que o aumento do pedágio violava princípios constitucionais, especialmente o da modicidade tarifária, que visa garantir preços justos aos usuários. O partido alegava ainda que o reajuste anulou um desconto de 14% prometido durante o leilão da nova concessão, resultando em uma tarifa final mais elevada do que a anterior.
Entre os pedidos apresentados estavam a suspensão imediata do aumento e a revisão dos critérios adotados pela ANTT para autorizar o reajuste. Com a decisão do STF, no entanto, o processo foi arquivado e o pedido de suspensão perdeu efeito, mantendo-se válida a autorização para o aumento tarifário.
É importante destacar que a Corte não analisou a constitucionalidade do reajuste em si, limitando-se a julgar a inadequação do instrumento processual escolhido pelo partido. A decisão encerra, por ora, a discussão judicial sobre o tema, embora o mérito da questão tarifária permaneça sem um pronunciamento definitivo do Supremo.



