STF inicia julgamento sobre aplicação da Lei de Anistia a crimes permanentes da ditadura
STF julga Lei de Anistia para crimes permanentes da ditadura

STF inicia julgamento histórico sobre aplicação da Lei de Anistia a crimes da ditadura

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta sexta-feira, 13 de fevereiro, a um julgamento de extrema relevância histórica e jurídica. Os ministros da Corte analisam dois processos que questionam a aplicação da Lei de Anistia a crimes que tiveram início durante o regime militar, mas cujos efeitos persistem até os dias atuais – os denominados "crimes permanentes".

O que está em jogo no julgamento

A decisão do Supremo vai estabelecer um entendimento padronizado sobre o tema, que será aplicado em todos os processos similares que tramitam nas instâncias inferiores da Justiça brasileira. O cerne da discussão reside em determinar se crimes cometidos naquele período histórico ainda podem ser criminalmente punidos, especialmente quando suas consequências continuam a se manifestar.

Os ministros analisam dois recursos interpostos pelo Ministério Público Federal que buscam manter a tramitação de processos penais contra acusados de promover desaparecimentos forçados durante a ditadura militar. Estes casos envolvem situações que permanecem sem solução há décadas, mantendo famílias em estado de permanente angústia.

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Os casos específicos em análise

Um dos recursos trata de crimes ocorridos durante a Guerrilha do Araguaia, envolvendo homicídio cometido por Lício Augusto Ribeiro Maciel e ocultação de cadáver praticada por Sebastião Curió, ambos integrantes do Exército Brasileiro. Curió faleceu em 2022, restando Maciel como alvo principal do processo.

Na primeira instância da Justiça Federal, a denúncia do MPF foi rejeitada sob a alegação de que os delitos se enquadravam na Lei de Anistia. Esta decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, levando o caso ao Supremo através de recurso do Ministério Público.

O segundo processo envolve o sequestro de Edgar de Aquino Duarte, ex-fuzileiro naval desaparecido desde 1971. Neste caso, a Justiça Federal em São Paulo chegou a condenar Carlos Alberto Augusto, ex-delegado da Polícia Civil que atuou no Departamento Estadual de Ordem Política e Social durante o regime militar.

Contudo, na segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou a extinção da punição com base na aplicação da Lei de Anistia. O recurso do MPF contesta precisamente esta decisão.

Compreendendo os crimes permanentes

A questão central gira em torno dos chamados crimes permanentes, caracterizados por terem sua consumação prolongada no tempo. Estes delitos iniciam em uma data específica, mas continuam a ser praticados indefinidamente.

A ocultação de cadáver – um dos crimes em análise nos processos – constitui um exemplo paradigmático deste tipo de delito. Enquanto o corpo não é localizado, a ação ilegal persiste, mantendo-se em flagrante dia após dia. Como o crime se prolonga, o prazo de prescrição não começa a correr, permitindo que a Justiça ainda possa promover a punição dos responsáveis.

A Lei de Anistia em discussão

A legislação em debate concedeu anistia a crimes políticos e delitos relacionados ocorridos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. O ponto crucial reside em determinar se, no caso de crimes permanentes que continuam acontecendo ao longo do tempo, esta lei ainda pode ser aplicada – ou seja, se cabe o perdão legal.

No contexto específico, o debate concentra-se em saber se a continuação do crime de ocultação de cadáver ocorrida após 1979 pode ser punida, considerando sua natureza permanente.

O papel do Supremo Tribunal Federal

O tema chegou ao STF por envolver princípios constitucionais fundamentais, entre eles o da dignidade da pessoa humana. Cabe à Corte avaliar a questão considerando o que prevê a Constituição Federal, equilibrando aspectos jurídicos, históricos e humanitários.

O julgamento ocorre no plenário virtual, formato em que os ministros apresentam seus votos através da página eletrônica do tribunal. A deliberação iniciou-se na sexta-feira, 13 de fevereiro, e se estenderá até 23h59 do dia 24 de fevereiro, podendo ser suspensa por pedido de vista ou destaque.

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Repercussão geral e padronização

O caso tramita no sistema de repercussão geral, o que significa que, ao decidir os recursos, os ministros vão sugerir uma tese que servirá como guia para aplicar os entendimentos em instâncias inferiores. O objetivo é padronizar o tratamento da questão, evitando decisões contraditórias em casos similares em todo o país.

Posicionamento do relator

O relator dos processos, ministro Flávio Dino, sustentou em seu voto que o crime persiste quando se mantém em segredo a informação sobre o paradeiro do desaparecido. "A manutenção da omissão do local onde se encontra o cadáver, além de impedir os familiares de exercerem seu direito ao luto, configura a prática do crime, bem como situação de flagrante", afirmou o magistrado.

Dino deixou claro que a proposta não é rever a decisão do Supremo sobre a Lei de Anistia, mas discutir o alcance da legislação para uma situação específica. "O debate do presente recurso se limita a definir o alcance da Lei de Anistia em relação ao crime permanente de ocultação de cadáver", ponderou.

O ministro destacou ainda que "no crime permanente, a ação se protrai no tempo. A aplicação da Lei de Anistia extingue a punibilidade de todos os atos praticados até a sua entrada em vigor. Ocorre que, como a ação se prolonga no tempo, existem atos posteriores à Lei da Anistia".

Em emocionada manifestação, Dino citou o filme "Ainda Estou Aqui" e falou sobre a dor imprescritível de parentes de desaparecidos durante a ditadura, ressaltando como milhares de familiares nunca puderam velar e sepultar seus entes queridos, apesar de buscas obstinadas ao longo de décadas.