Senado aprova transformação da ANPD em agência reguladora para fiscalizar ECA Digital
Senado aprova ANPD como agência reguladora para ECA Digital

Senado aprova transformação da ANPD em agência reguladora com autonomia ampliada

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (24) uma medida provisória que altera significativamente o status da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão, criado em 2019 para implementar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), será transformado em uma agência reguladora com maior autonomia para decisões e fiscalizações.

Fortalecimento institucional e novas responsabilidades

A nova configuração dará à ANPD poderes ampliados para criar regras e fiscalizar o cumprimento do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital. Esta legislação foi desenvolvida especificamente para combater a "adultização" de menores nas redes sociais e estabelece obrigações rigorosas para provedores de serviços digitais.

Entre as principais determinações do ECA Digital estão:

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  • Exigência de vinculação das redes sociais de crianças e adolescentes a um responsável legal
  • Remoção obrigatória de conteúdo considerado abusivo para este público
  • Maior responsabilização das plataformas digitais

Trajetória institucional da ANPD

A ANPD teve uma trajetória institucional marcada por mudanças de vinculação. Originalmente ligada à Presidência da República quando foi criada, o órgão passou em 2023 para o Ministério da Justiça. Com a nova medida, ganha status de agência reguladora, o que confere características especiais de autonomia.

"Uma agência reguladora possui regime especial e serve para regulamentar e controlar serviços públicos que são transferidos para o setor privado", explica o texto aprovado. Este modelo, similar ao adotado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), proporciona maior estabilidade aos dirigentes, que possuem mandatos fixos e estão mais protegidos de interferências políticas durante trocas de governo.

Urgência na implementação e prazos

O governo havia editado anteriormente uma medida provisória para que o ECA Digital começasse a valer a partir de 17 de março deste ano, antecipando o prazo originalmente estabelecido na lei. Porém, a validade desta proposta se encerra nesta quarta-feira (25), criando urgência na análise legislativa.

Sem a aprovação pelo Congresso Nacional, as plataformas digitais só passariam a ser responsabilizadas a partir de setembro, criando um vácuo regulatório de vários meses. O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator do projeto, destacou a importância da medida: "As medidas do ECA Digital são fundamentais para a implementação prática da proteção de crianças e de adolescentes em ambientes digitais e justifica a urgência".

Transformação de cargos e impacto orçamentário

A medida provisória também prevê significativas mudanças na estrutura de pessoal da ANPD. Cargos atualmente vagos de agentes administrativos serão transformados em 200 funções de especialista em regulação de proteção de dados, que serão preenchidos exclusivamente por meio de concurso público.

Além disso, serão criados mais 18 cargos em comissão, totalizando 26 novos cargos em comissão e funções de confiança. O impacto orçamentário estimado é de R$ 2,13 milhões a partir de agosto de 2025, com previsão de R$ 5,11 milhões nos dois anos seguintes.

O texto aprovado enfatiza que todas essas mudanças ocorrerão "sem aumento de despesa", através da transformação e realocação de recursos já existentes. A MP está em vigor desde sua publicação em setembro do ano passado, mas precisava da aprovação definitiva do Congresso para se tornar lei permanente.

Próximos passos e sanção presidencial

Agora, a medida provisória segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que deverá analisar o texto aprovado pelo Senado. Com a transformação em agência reguladora, a ANPD ganha instrumentos mais robustos para cumprir sua missão de proteger dados pessoais no Brasil, com foco especial na vulnerabilidade de crianças e adolescentes no ambiente digital.

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Esta mudança institucional representa um marco na regulamentação digital brasileira, alinhando o país com práticas internacionais de proteção de dados e fortalecendo os mecanismos de fiscalização sobre plataformas digitais que operam no território nacional.