Justiça do DF impede uso de imóveis públicos para resgatar BRB em meio à investigação do caso Master
O Governo do Distrito Federal enfrenta um revés jurídico em seu plano de socorrer o Banco de Brasília (BRB), instituição financeira investigada no escândalo conhecido como caso Master. A 2ª Vara da Fazenda Pública do DF concedeu liminar para barrar o uso de nove terrenos públicos como garantia para empréstimos destinados ao banco.
Decisão judicial questiona legalidade da medida
A decisão, assinada pelo juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni nesta segunda-feira (16), representa um obstáculo significativo ao plano do governador Ibaneis Rocha, que havia sancionado lei autorizando a utilização dos imóveis para lastrear uma captação de até R$ 6,6 bilhões no mercado financeiro. O magistrado argumenta que a "solução encontrada para garantir a liquidez [do BRB], que não se originou dos seus gestores, é simples e, nessa medida, sem base jurídica para atender a finalidade pretendida".
Em sua fundamentação, o juiz destacou ainda que "a lei distrital não esclarece como tais operações atenderiam ao interesse público, em especial pelo fato de bens de outras estatais estarem sendo deslocados para conter crise financeira em uma delas, o BRB". A reportagem do g1 questionou o governo do DF sobre a decisão, mas não obteve retorno até a última atualização.
Lei sancionada criava "menu" de opções para socorro ao banco
A legislação aprovada pelo governador estabelecia um conjunto de mecanismos para permitir ao GDF aportar recursos ou bens no BRB, que poderiam ser utilizados de forma combinada ou isolada. Entre as principais medidas autorizadas estavam:
- Injeção direta de capital no banco
- Integralização de capital com bens móveis ou imóveis
- Aportes patrimoniais através de outras formas previstas em lei
- Venda de bens públicos para levantar recursos
- Contratação de operações de crédito com instituições financeiras
Os bens que poderiam ser utilizados incluíam propriedades do próprio GDF, da Terracap, da Novacap, da CEB e da Caesb. O limite máximo estabelecido para empréstimos foi fixado em R$ 6,6 bilhões após negociação com deputados distritais no início do mês.
Vetos do governador e detalhes da operação
Ibaneis Rocha vetou três artigos importantes da legislação original:
- O que determinava que o Instituto de Previdência dos Servidores (Iprev-DF) recebesse ao menos 20% do valor dos bens utilizados
- O que exigia a publicação trimestral de relatório detalhando as operações no Diário Oficial do DF
- O que determinava a elaboração de plano com estimativa de retorno financeiro e benefícios para a sociedade
A lei detalhava ainda diversas formas de utilização dos bens, incluindo transferência direta de imóveis ao BRB, aumento de capital do banco, constituição de garantias, cessão de direitos, alienação através de licitação, permuta, quitação de dívidas e estruturação por meio de veículos societários ou fundos de investimento.
Lista dos imóveis públicos envolvidos na operação
Os nove terrenos que seriam utilizados como garantia incluíam propriedades valiosas do Distrito Federal:
- SIA, Trecho Serviço Público, Lote F (Caesb): R$ 632 milhões
- SIA, Trecho Serviço Público, Lote G: R$ 632 milhões
- SIA, Trecho Serviço Público, Lote I: R$ 364 milhões
- SIA, Trecho Serviço Público, Lote H: R$ 361 milhões
- SIA, Trecho Serviço Público, Lote C (CEB): R$ 547 milhões
- SIA, Trecho Serviço Público, Lote B (Novacap): R$ 1,02 bilhão
- Centro Metropolitano em Taguatinga: R$ 491 milhões
- "Gleba A" da Serrinha do Paranoá (Terracap): R$ 2,2 bilhões
- Setor de Áreas Isoladas Norte SAIN: R$ 239 milhões
A decisão judicial representa um capítulo importante na crise financeira do BRB, que vem sendo acompanhada de perto pelas autoridades e pela população do Distrito Federal, especialmente considerando as investigações em curso no caso Master que envolvem a instituição bancária.



