Magistrados punidos com aposentadoria compulsória recebem em média R$ 54 mil, revela CNJ
Aposentadoria compulsória paga R$ 54 mil em média a magistrados punidos

Magistrados punidos com aposentadoria compulsória recebem valores elevados, aponta CNJ

Magistrados que foram punidos com aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebem, em média, R$ 54.441 mensais, conforme dados divulgados pelo próprio órgão. O cálculo foi realizado com base em uma amostra de 32 pessoas que foram obrigadas a se aposentar após sofrerem sanções administrativas. O CNJ informou que, ao todo, foram aplicadas 126 penalidades desse tipo, mas é importante destacar que há casos em que um mesmo juiz foi punido mais de uma vez com a mesma pena.

Estimativa de vencimentos e decisão do STF

A estimativa, com um nível de confiança de 95%, indica que a média de vencimentos de todos os magistrados punidos está entre R$ 44.844 e R$ 64.037. Nesta segunda-feira (16), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão significativa ao afirmar que a aposentadoria compulsória, com afastamento remunerado, não deve ser aplicada como punição a juízes. Dino ressaltou que infrações graves devem ser sancionadas com a perda do cargo.

O ministro argumentou que, desde a aprovação da reforma da Previdência em 2019, não existe mais fundamento constitucional para punir juízes com aposentadoria. "Se essa decisão passar a ser adotada em outros casos, esse tipo de pagamento a condenados no futuro deixará de existir", explicou. Os valores variam consideravelmente porque os magistrados ingressaram na carreira sob regras diferentes de aposentadoria, e os proventos também são proporcionais ao tempo de contribuição.

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Processos em andamento e revisão de punições

Atualmente, tramitam no CNJ 52 processos administrativos disciplinares e 39 revisões de decisões tomadas pelos tribunais. Como estão em andamento, não é possível prever quantos resultarão em penalidade. Nesta semana, Flávio Dino analisou o caso de um juiz do Rio de Janeiro que recorreu ao STF contra uma decisão administrativa que o obrigava a se aposentar.

O ministro entendeu que o magistrado deveria ser punido e afirmou que a pena de aposentadoria compulsória é inconstitucional. "Observa-se, com as premissas lançadas, que, de partida, já é estranho um direito (aposentadoria) ser aplicado como punição", escreveu em sua decisão. Dino determinou o envio do caso à Advocacia-Geral da União (AGU), que decidirá se ingressa com ação judicial contra o magistrado.

Consequências da decisão e perda de aposentadoria

Se houver condenação na Justiça, o juiz perde o direito à aposentadoria especial vinculada ao cargo, conforme explica a jurista Vera Monteiro, professora da FGV Direito e sócia do Sundfeld Advogados. Segundo ela, dificilmente as 126 punições aplicadas pelo CNJ serão revistas. No entanto, casos posteriores à reforma da Previdência de 2019 podem, dependendo do entendimento do plenário do STF, resultar em demissão.

"A tendência é que processos em andamento e casos futuros passem a ter esse desfecho", afirmou Monteiro. A dificuldade em demitir magistrados por via administrativa está na interpretação da Lei Orgânica da Magistratura. Atualmente, a pena máxima aplicada pelo CNJ é a aposentadoria compulsória, enquanto a demissão costuma depender de condenação judicial definitiva por crime comum – ponto que a decisão de Dino pode alterar.

Impacto da decisão e opiniões de especialistas

O entendimento do ministro, porém, não se aplica automaticamente a outros casos. "Foi uma decisão tomada em um caso concreto, por isso não tem validade para todos", destacou Monteiro. Para o professor Carlos Horbach, do Departamento de Direito do Estado da USP, a decisão tem duas consequências principais:

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  • No caso analisado, houve violação ao devido processo legal, o que levou à anulação da punição do CNJ.
  • A segunda é que, de acordo com ele, não existe mais pena de aposentadoria compulsória.

"Se [for] mantida a compreensão de imposição de pena máxima, não mais se pode aplicar a sanção de aposentadoria compulsória, devendo ser ajuizada uma ação para que, nesses autos, ocorra a perda do cargo. Essa perda de cargo implica também a perda da aposentadoria", afirmou Horbach. A decisão de Flávio Dino marca um ponto de virada na forma como punições administrativas são aplicadas a magistrados, podendo influenciar futuros casos e processos em tramitação.