STF proíbe redirecionamento automático de execução trabalhista para empresas de grupo econômico
O Supremo Tribunal Federal (STF), por ampla maioria, decidiu proibir o redirecionamento automático da execução trabalhista para empresas de grupo econômico que não participaram da fase de conhecimento do processo. A decisão, firmada no Tema de Repercussão Geral nº 1.232 (RE 1.387.795/MG, Rel. Min. Dias Toffoli), foi tomada em outubro de 2025 por 9 votos a 2 e já está sendo aplicada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O que foi decidido pelo STF
A tese fixada pelo Plenário estabelece que o cumprimento de sentença trabalhista não pode ser promovido contra empresa que não participou da fase de conhecimento. O reclamante deve indicar, na petição inicial, as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução, inclusive em casos de grupo econômico, demonstrando concretamente os requisitos legais. Excepcionalmente, admite-se o redirecionamento em casos de sucessão empresarial ou abuso da personalidade jurídica, observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC. A regra se aplica mesmo a redirecionamentos anteriores à Reforma Trabalhista de 2017, ressalvados casos já transitados em julgado, créditos satisfeitos e execuções findas.
Impacto da decisão
Com a decisão, o STF encerrou a prática de incluir empresas coligadas no polo passivo da execução sem que tivessem chance de defesa. O bloqueio de contas e a penhora de bens de empresas que nunca foram citadas passaram a ser inconstitucionais. O acórdão enfatiza que o redirecionamento da execução sempre exigiu a observância dos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) apontaram que, nos últimos anos, a Justiça do Trabalho registrou uma média de 54 mil casos por ano envolvendo responsabilidade solidária em grupos econômicos, com constrições patrimoniais sobre empresas que desconheciam a demanda.
TST já aplica o precedente
O TST já passou a exigir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica antes do redirecionamento da execução, conforme noticiado em fevereiro de 2026. A aplicação do precedente confirma a uniformização do entendimento nas instâncias inferiores.
Próximos passos
O caso está pautado para a sessão virtual de 29 de maio de 2026, em fase de embargos de declaração. Com 9 votos a 2, a tendência é de confirmação integral da tese. A decisão não elimina a responsabilidade solidária do grupo econômico, mas exige que seja apurada com processo, defesa e contraditório. Para a advocacia trabalhista e empresas, a mensagem é clara: corresponsáveis solidários devem ser identificados desde o início do processo, e o patrimônio de quem não participou da fase de conhecimento não pode ser alcançado sem o devido processo legal.



