O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino emitiu um despacho nesta quarta-feira (6) no qual alerta que estão "absolutamente vedados" a criação e o pagamento de penduricalhos que não estejam autorizados pela tese da corte sobre supersalários, aprovada em março. A decisão ocorre em meio à proliferação de novos adicionais em Tribunais de Justiça e Ministérios Públicos.
Contexto da decisão
Conforme revelou a Folha de S.Paulo, 14 iniciativas em tribunais e Ministérios Públicos de ao menos oito estados regulamentaram ou discutem criar penduricalhos após a decisão do STF que limitou o pagamento de verbas extras a magistrados, promotores e procuradores. Diante desse cenário, Dino determinou que estão proibidas a criação, implantação ou pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório, sob qualquer rubrica, inclusive aquelas implantadas após o julgamento.
Consequências do descumprimento
O ministro reforça que o descumprimento da regra pode gerar pena de responsabilidade penal, civil e administrativa para os presidentes dos tribunais, o procurador-geral da República, o advogado-geral da União, o defensor público da União, os procuradores-gerais de Justiça e do Estado, os defensores públicos e demais ordenadores de despesas.
Exemplos de penduricalhos
A Justiça Militar também criou um penduricalho por acúmulo de funções, que prevê um extra de até R$ 15 mil na remuneração. Além da majoração da verba, houve ampliação no escopo de atividades consideradas para o recebimento. A coluna Painel, da Folha de S.Paulo, revelou que o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), de Minas Gerais, definiu a criação de gratificações extras para acúmulo de jurisdição e tempo de serviços prestados.
Limites estabelecidos pelo STF
Na decisão de março, o Supremo autorizou o pagamento de valores acima do teto constitucional até que o Congresso Nacional aprove uma legislação sobre o tema, mas estabeleceu um limite que até então não existia. O teto constitucional continuará sendo R$ 46.366, mas os adicionais podem superar esse valor, a depender do caso. A tese do STF estabeleceu que as verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público deverão ser submetidas a um limite de 70% do salário dos servidores. Entre os valores que podem ultrapassar o teto estão as diárias, dadas para ressarcir funcionários em caso de viagens, e os adicionais por atuar em comarcas de difícil provimento.



