Justiça obriga Prefeitura de São Luís e Governo do MA a despoluir Rio Gangan em dois anos
Justiça obriga despoluição do Rio Gangan em São Luís

Justiça determina prazo para recuperação do Rio Gangan em São Luís

A Justiça do Maranhão emitiu uma sentença histórica que condena o Município de São Luís, o Estado do Maranhão e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) a reparar integralmente os danos ambientais causados ao Rio Gangan, localizado no bairro do Turu, na capital maranhense. A decisão judicial estabelece um cronograma rigoroso para a despoluição do curso d'água, que foi transformado em um verdadeiro esgoto a céu aberto devido a anos de negligência.

Prazos e obrigações para a despoluição

De acordo com a sentença proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, os órgãos responsáveis têm um prazo máximo de 90 dias para apresentar à Justiça um "Projeto Executivo de Engenharia de Saneamento, Recuperação e Drenagem" detalhado. Este plano deve incluir:

  • A completa despoluição do Rio Gangan ao longo de seus aproximadamente 1.700 metros de extensão.
  • A recuperação da mata ciliar, essencial para a proteção das margens.
  • A ampliação da rede de esgoto na região para eliminar descargas irregulares.
  • A erradicação de todos os despejos clandestinos na área afetada.

Após a aprovação do projeto pela Justiça, as obras de recuperação devem ter início em até 30 dias, com um prazo final de conclusão estabelecido em dois anos. O descumprimento de qualquer etapa acarretará em uma multa diária de R$ 1 mil, valor que será revertido para ações de proteção ambiental.

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Multa por dano moral coletivo e medidas complementares

Além das obrigações de recuperação física do rio, os três entes (Município, Estado e Caema) foram condenados solidariamente ao pagamento de uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 150 mil. Este montante será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, financiando futuras iniciativas em defesa do meio ambiente.

A sentença também impõe outras medidas fundamentais:

  1. Interrupção imediata do lançamento de esgoto sem tratamento no Rio Gangan, tão logo os órgãos sejam formalmente notificados.
  2. Implementação de um programa permanente de fiscalização na área do rio, com o objetivo claro de prevenir o surgimento de novas fontes de poluição.
  3. Realização de campanhas de educação ambiental direcionadas à população local, promovendo a conscientização sobre a preservação dos recursos hídricos.

Degradação ambiental e impacto na comunidade

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que comprovou a grave degradação do Rio Gangan. Segundo as investigações, o curso d'água sofreu com o lançamento contínuo de esgoto in natura e a remoção da vegetação protetora de suas margens. Esta combinação de fatores transformou o rio em um foco de problemas de saúde pública, gerando mau cheiro constante e contribuindo para o aumento de doenças na comunidade do Turu.

Em sua decisão, o magistrado Douglas Martins foi enfático ao descrever a situação: "O Rio Gangan foi transformado em um esgoto a céu aberto". Ele ressaltou que a magnitude da degradação "transcende os meros aborrecimentos individuais, atingindo um sentimento de frustração, impotência e indignação que abala a moral da coletividade". A sentença reconhece que a poluição viola diretamente o direito constitucional a um meio ambiente equilibrado, à saúde pública e à qualidade de vida dos cidadãos.

Agora, a comunidade aguarda o cumprimento da decisão judicial, que representa um marco na luta pela recuperação ambiental em São Luís e um precedente importante para a proteção de outros corpos hídricos no estado do Maranhão.

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