TJ-SP derruba ordem de juíza que exigia sósias para reconhecimento em Santos
TJ-SP derruba ordem de juíza por exigir sósias em Santos

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reverteu uma determinação judicial considerada incomum e que feriu um princípio constitucional. A corte derrubou a ordem da juíza Carla Milhomens Lopes, da 3ª Vara Criminal de Santos, que exigia que um réu de 68 anos levasse dois "sósias" para uma audiência de reconhecimento.

O caso de estelionato que voltou à tona

A medida foi anulada após um pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa do acusado. O homem responde a um processo por estelionato iniciado em 2011. Ele é acusado de enganar um comerciante na venda de uma suposta carga de pneus apreendidos pela Alfândega, com valor estimado em R$ 7,6 mil.

Segundo a acusação, o crime ocorreu na zona portuária de Santos. O réu e outros dois homens teriam fechado o acordo, recebido o dinheiro, dito que iriam buscar a carga para entrega e, em seguida, desaparecido. A identificação inicial do acusado teria sido feita por meio de imagens de monitoramento.

O processo ficou paralisado por um período e só voltou a tramitar em setembro de 2025, sem que os registros explicassem claramente o motivo da longa suspensão.

A polêmica determinação da juíza e a reação da defesa

A juíza Carla Milhomens Lopes havia marcado uma audiência de instrução para 27 de janeiro e determinou que a defesa providenciasse duas pessoas com características físicas semelhantes às do réu para o ato de reconhecimento pessoal.

A defesa, no entanto, contestou veementemente a ordem. O advogado José Leandro da Silva argumentou que o próprio reconhecimento fotográfico feito a partir das imagens de vigilância já havia ocorrido em "desconformidade com as garantias mínimas do devido processo legal".

Sobre a exigência dos sósias, o defensor foi enfático: a determinação "forçava o réu a construir o palco para sua eventual condenação, o que é inadmissível".

Decisão do TJ-SP: Vitória para o princípio da não autoincriminação

O Habeas Corpus foi analisado pela 11ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP e foi parcialmente acatado. O desembargador Renato Genzani Filho, relator do caso, pontuou que a ausência de um reconhecimento formal do réu não pode impedir a apuração do suposto crime.

No entanto, ele destacou que a exigência de que o acusado levasse consigo pessoas semelhantes a ele para o reconhecimento violava frontalmente o princípio da não autoincriminação. Este princípio, garantido pela Constituição, estabelece que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

A decisão da corte foi unânime. O tribunal manteve a realização da audiência de instrução e do ato de reconhecimento, mas derrubou a obrigação de apresentação dos sósias. O réu continua respondendo ao processo em liberdade.