Lei que proíbe cotas raciais em SC é suspensa pelo Tribunal de Justiça
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, em 27 de janeiro, a lei estadual que proibia o ingresso por meio de cotas raciais em universidades públicas, privadas e comunitárias que recebem recursos públicos. A decisão liminar, assinada pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, deu prazo de 30 dias para que o Executivo e a Assembleia Legislativa (Alesc) prestem informações ao Judiciário, questionando a constitucionalidade da medida.
Beneficiários das cotas defendem ações afirmativas como transformadoras
Em meio ao imbróglio judicial, catarinenses que tiveram suas vidas transformadas após ingressarem no ensino superior por meio das cotas raciais destacam a importância dessas políticas. Eloiza Costa Gonzaga, cantora, professora e doutoranda em música pela Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), ingressou como cotista e afirma: "O difícil é o acesso. O ensino precisa ser de qualidade para todos, mas a universidade precisa ser diversa também".
Luan Renato Rodrigues Telles, ator e mestrando na Udesc, nascido no Morro da Perla, comunidade carente de Florianópolis, relata: "Fui o primeiro [da família] a adentrar na universidade. Pude viajar para o exterior, através de uma bolsa de intercâmbio que consegui pela Udesc. Morei um ano na Irlanda cursando dança contemporânea". Ele enfatiza que só quem é negro e vivenciou ser minoria na academia compreende a gravidade da proibição das cotas.
Dados revelam desigualdade persistente no ensino superior catarinense
Dados do Observatório de Enfrentamento ao Racismo de Santa Catarina mostram uma realidade preocupante:
- Apenas 16,8% dos jovens negros entre 18 e 24 anos estavam matriculados no ensino superior.
- Entre adultos, somente 8,8% da população negra concluiu a graduação, contra 21% dos não negros.
O Observatório ressalta que, mesmo antes da lei suspensa, a Udesc adotava um modelo limitado de ações afirmativas, com apenas 10% das vagas reservadas para pessoas negras, sem políticas para indígenas, quilombolas, pós-graduação ou concursos públicos. Para a entidade, as ações afirmativas "não eram uma escolha política opcional, mas uma necessidade para enfrentar desigualdades históricas".
Impacto da lei suspensa e detalhes da proibição
A lei 19722/2026, agora suspensa, proibia a adoção de cotas raciais no ingresso de estudantes ou contratação de profissionais em universidades públicas estaduais ou entidades de ensino superior comunitárias e privadas que recebam verbas públicas do governo de Santa Catarina. A proibição não se aplicava a:
- Pessoas com Deficiência (PCD).
- Estudantes vindos de instituições estaduais públicas de ensino médio.
- Critérios exclusivamente econômicos.
O projeto previa multa de R$ 100 mil por edital e corte de repasses públicos em caso de descumprimento, afetando instituições como a Udesc, o sistema Acafe e faculdades privadas com bolsas estaduais.
Artista Joana Leoni destaca reparação histórica das cotas
Joana Leoni, professora e doutoranda, compartilha sua perspectiva: "Quando uma pessoa trans, uma pessoa cotista, acessa a universidade, ela pode contar da sua vida, pode fazer sua pesquisa como autora e não como objeto, aí sim a gente tá falando de condições materiais para que a gente repense a estrutura da universidade para que ela seja pública e para todos de verdade. Cotas é uma reparação".
Eloiza Gonzaga complementa, lembrando o incentivo familiar: "A minha mãe não terminou o ensino fundamental, então ela sempre me incentivou que o estudo é o caminho para ter alguma melhora na vida. A universidade proporcionou isso para mim com certeza na melhora da condição de vida".
Contexto jurídico e decisão do TJSC
A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta justificou a suspensão, argumentando que a lei poderia produzir efeitos negativos antes do julgamento definitivo, especialmente no início do ano acadêmico. Ela citou a lei federal 12.711/2012, que institui reserva de vagas com recorte racial e social, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a legitimidade constitucional das ações afirmativas raciais. O pedido de suspensão partiu do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).