Orçamento 2026: Governo autoriza 78 mil novas vagas e 85 mil provimentos
Orçamento 2026 cria 78 mil vagas e 85 mil provimentos

A Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2026, aprovada pelo Congresso Nacional, traz uma significativa expansão no quadro de servidores públicos federais. O texto legal autoriza a criação de 78.674 novos cargos e o provimento de 85.128 vagas distribuídas entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Investimento bilionário e distribuição das vagas

Para viabilizar essa ampliação e cobrir reajustes salariais e mudanças nas carreiras, estão previstos R$ 8,3 bilhões em despesas. Desse montante, R$ 4,2 bilhões estão alocados para o Poder Executivo federal e R$ 2,7 bilhões para o Judiciário. A área de educação receberá atenção especial, com R$ 2,2 bilhões destinados ao provimento de cargos efetivos no setor.

Do total de vagas autorizadas, a grande maioria se concentra no Executivo federal: 75.509 são novas criações e 79.872 são para provimento. O setor educacional, especialmente universidades e institutos federais, é o que mais demanda, com previsão de preenchimento de 22.580 postos para professores e técnicos.

Fora da educação, cerca de 48 mil cargos têm provimento imediato autorizado. A LOA também prevê a recomposição de 8.209 vagas nas Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e a criação de cargos para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e para o Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Foco no Judiciário e na Justiça Eleitoral

No Poder Judiciário, estão previstas a criação e o provimento de 6.983 vagas. O maior impacto orçamentário será sentido na Justiça Eleitoral, que terá um custo estimado de R$ 274 milhões para o preenchimento de seus cargos, em função da intensificação das atividades em ano de eleições municipais.

Os números abrangem tanto cargos efetivos, que exigem concurso público, quanto funções comissionadas. O provimento total inclui tanto vagas já existentes e em aberto quanto aquelas que surgirão ao longo de 2026 devido a aposentadorias, falecimentos ou exonerações.

Concursos públicos em ano eleitoral: o que é permitido?

Com a aproximação das eleições, surge a dúvida sobre a realização de concursos e nomeações. De acordo com o professor Eduardo Cambuy, especialista do Gran Concursos, não há proibição para a realização dos certames em ano eleitoral. A restrição, explica, está na nomeação e posse, vedadas nos três meses que antecedem a eleição – geralmente entre o fim de junho e início de julho.

"A regra serve como salvaguarda da legislação eleitoral para evitar o uso dessas medidas como instrumento de campanha", afirma Cambuy. Com isso, a expectativa é que o primeiro semestre de 2026 concentre a maior parte das atividades relacionadas a editais e provas.

A proibição atinge, em regra, todos os Poderes, mas o Judiciário tem uma exceção importante: se o concurso for homologado antes do início do período de restrição, o tribunal pode realizar nomeações mesmo na fase proibitiva. Para os demais Poderes, a regra é mais rígida.

Há também exceções para reposições decorrentes de aposentadoria, morte ou exoneração. "Quando você repõe servidores que deixaram o cargo, isso não configura campanha eleitoral, é apenas reposição", esclarece o especialista.

Principais concursos em vista para 2026

Entre os processos seletivos que devem chamar a atenção no próximo ano, Cambuy destaca o Concurso Nacional Unificado (CNU), no Executivo. "A expectativa é que seja homologado até abril ou, no máximo, maio, para que as convocações ocorram ainda nesse período", diz.

Outro destaque é o concurso do Banco do Brasil. Por ser uma sociedade de economia mista, o banco segue regras próprias, mas, segundo o professor, também sofre influência do calendário eleitoral, especialmente devido ao envolvimento político de seus dirigentes.

A aprovação da LOA 2026, portanto, não apenas abre caminho para a recomposição e expansão do serviço público, mas também estabelece um cenário dinâmico para os concursados, que precisarão ficar atentos aos prazos do calendário eleitoral para as nomeações.