Justiça do Rio Grande do Norte determina nomeação de aprovados em concurso da Polícia Civil
A Justiça do Rio Grande do Norte emitiu uma sentença que obriga o governo estadual a nomear todos os candidatos aprovados no último concurso da Polícia Civil e a realizar uma nova seleção para recompor o efetivo da corporação. A decisão do juiz Francisco Seráphico da Nóbrega, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, atendeu a um pedido do Ministério Público e estabelece prazos rigorosos para o cumprimento das medidas.
Contexto do concurso e déficit no efetivo
O concurso em questão foi regido pelo Edital nº 01/2020, lançado em um momento em que o estado contava com apenas 1.352 servidores ativos e 3.798 cargos vagos na Polícia Civil. Isso significava que a corporação operava com impressionantes 73,75% dos seus cargos desocupados, um cenário crítico para a segurança pública.
Do total de 2.036 candidatos aprovados no certame, apenas 593 servidores foram nomeados em duas turmas de formação. Mesmo após uma tutela de urgência que determinou a nomeação de 155 aprovados, o estado cumpriu parcialmente a medida, nomeando 153 candidatos. A sentença agora torna definitiva a obrigação de nomear todos os aprovados nas cinco fases do concurso.
Fundamentação legal da decisão judicial
O magistrado destacou em sua análise que a segurança pública é um direito fundamental e dever do Estado, conforme estabelece a Constituição Federal. Ele ressaltou ainda que a Lei Complementar Estadual nº 270/2004 determina a realização de concurso público quando o número de vagas abertas ultrapassa um quinto dos cargos da carreira.
Dados apresentados pelo próprio Estado do RN durante o processo revelam que o efetivo atual corresponde a apenas 35,65% das vagas previstas em lei, com mais de 3.300 cargos vagos. Esse cenário foi considerado pelo juiz como incompatível com o princípio da eficiência administrativa.
Comparação regional e metas estabelecidas
O magistrado observou que, mesmo em comparação com outros estados do Nordeste – onde a média de preenchimento é de 56,3%, percentual já considerado insatisfatório – o Rio Grande do Norte apresenta um desempenho significativamente pior, ficando mais de vinte pontos percentuais abaixo da média regional.
A decisão judicial não representa uma interferência do Judiciário em políticas públicas, segundo o entendimento do juiz, pois apenas determina o cumprimento de deveres já previstos em lei e assumidos pelo próprio Estado em seu planejamento orçamentário.
Medidas específicas determinadas pela sentença
Além das nomeações imediatas, o magistrado determinou que o Estado convoque, no prazo de até 90 dias, uma nova turma do Curso de Formação Profissional, destinada ao aproveitamento dos candidatos remanescentes ainda classificados dentro do prazo de validade do concurso. Após a conclusão do curso, as nomeações deverão ocorrer em até 30 dias.
A sentença também obriga o Estado a lançar novo concurso público para os cargos de delegado, agente e escrivão da Polícia Civil, caso o cadastro atual seja esgotado. O objetivo é garantir que, até o final de 2027, o efetivo ativo alcance pelo menos 50% do total de cargos previstos na legislação estadual.
Essa meta já havia sido estabelecida no Plano Plurianual Participativo (Lei nº 11.671/2024) e corresponderia a 175 delegados, 2.000 agentes e 400 escrivães, totalizando 2.575 servidores em atividade – um aumento significativo em relação ao efetivo atual.
A decisão judicial representa um marco importante na tentativa de resolver o grave déficit de pessoal na Polícia Civil do Rio Grande do Norte, com implicações diretas para a segurança pública em todo o estado.



