Justiça Federal libera R$ 2,3 bilhões para aposentados que venceram INSS
R$ 2,3 bi para aposentados com ações vencidas contra INSS

A Justiça Federal está prestes a injetar R$ 2,3 bilhões na economia de milhares de brasileiros. O valor corresponde a dívidas atrasadas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com segurados que venceram ações judiciais contra o órgão. A liberação foi autorizada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e beneficiará 152,3 mil aposentados, pensionistas e demais credores em todo o país.

Quem tem direito ao pagamento e como consultar

Para receber o crédito, é necessário ter ganho uma ação de concessão ou revisão de benefício previdenciário ou assistencial, como aposentadoria, pensão, auxílio-doença ou Benefício de Prestação Continuada (BPC). Um requisito fundamental é que a decisão judicial já tenha transitado em julgado, ou seja, não haja mais possibilidade de recurso por parte do INSS.

Além disso, a ordem de pagamento emitida pelo juiz precisa ser de algum dia do mês de novembro de 2025. Os valores serão depositados por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), instrumento utilizado para débitos de até 60 salários mínimos, o que equivale a R$ 91.080 neste ano.

A consulta sobre o direito e o status do pagamento deve ser feita no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo. Basta acessar o portal da respectiva região e informar o CPF do beneficiário ou o número da OAB do advogado que acompanha a causa. No campo "Valor inscrito na proposta", estará o montante a ser creditado. Quando o pagamento for efetuado, o sistema exibirá a indicação "Pago total ao juízo".

Entenda a diferença entre RPV e precatório

Os atrasados do INSS são divididos em duas modalidades principais, conforme o valor devido. As RPVs, como as que estão sendo pagas agora, são para dívidas de até 60 salários mínimos. Elas têm um trâmite mais ágil, com prazo legal de quitação de até 60 dias após a ordem judicial.

Já os precatórios são débitos acima desse limite e possuem um calendário de pagamento anual específico. Os precatórios referentes a 2025 já foram liberados. Durante a consulta no site do TRF, a sigla que aparece indicará a natureza do crédito: RPV para requisição de pequeno valor ou PRC para precatório.

Valores liberados por região do país

O montante total de R$ 2,8 bilhões liberado pelo CJF inclui também ações alimentícias de servidores públicos. No entanto, a parte relativa às ações previdenciárias e assistenciais soma os R$ 2,3 bilhões, distribuídos da seguinte forma entre os Tribunais Regionais Federais:

  • TRF-1 (DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP): R$ 736,6 milhões para 46.883 beneficiários.
  • TRF-2 (RJ e ES): R$ 176,8 milhões para 11.353 beneficiários.
  • TRF-3 (SP e MS): R$ 350,3 milhões para 14.784 beneficiários. O site para consulta é trf3.jus.br.
  • TRF-4 (RS, PR, SC): R$ 477,9 milhões para 33.182 beneficiários.
  • TRF-5 (PE, CE, AL, SE, RN, PB): R$ 369,5 milhões para 30.961 beneficiários.
  • TRF-6 (MG): R$ 243,1 milhões para 15.181 beneficiários.

Os depósitos são realizados diretamente pelos TRFs assim que os recursos são repassados pelo Conselho. O dinheiro será creditado na conta do segurado ou de seu advogado, em instituições como Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, após uma etapa de processamento que abre as contas necessárias.

Este pagamento em lote representa a vitória de milhares de brasileiros que buscaram na Justiça o reconhecimento de seus direitos previdenciários, muitas vezes após longos anos de espera. A liberação dos valores não só corrige uma injustiça, como também movimenta a economia local das cidades onde esses beneficiários residem.