STF retoma julgamento crucial sobre combustíveis na Zona Franca de Manaus
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da ADI 7239, um caso que pode redefinir a concorrência no mercado de combustíveis no Brasil. A análise dos Embargos de Declaração recoloca em discussão incentivos fiscais para o setor na Zona Franca de Manaus (ZFM), com potenciais impactos bilionários e aumento da insegurança jurídica.
Contexto histórico e exclusão dos combustíveis
Desde sua criação em 1967, a Zona Franca de Manaus teve como objetivo promover o desenvolvimento da Amazônia Ocidental através de incentivos fiscais. No entanto, combustíveis e derivados de petróleo nunca integraram esse regime, conforme estabelecido no Decreto-Lei 288/1967. Essa exclusão foi mantida por mais de cinco décadas, com interpretação pacífica da administração tributária federal.
Problema atual: assimetrias competitivas
Decisões judiciais isoladas concederam a algumas empresas na ZFM desonerações do PIS e COFINS-Importação, criando vantagens competitivas artificiais. Estudos indicam que isso pode representar uma margem de R$ 0,10 a R$ 0,15 por litro, distorcendo a dinâmica do mercado. Além disso, há alegações de que combustíveis importados com isenção estão sendo desviados para outras regiões, excedendo a demanda local.
Impactos econômicos e fiscais
O mercado de combustíveis brasileiro opera com margens estreitas e alta tributação, tornando-se sensível a distorções. A extensão das isenções poderia resultar em:
- Perda de arrecadação federal de bilhões de reais anuais.
- Pressão sobre distribuidoras fora da ZFM, prejudicando a concorrência.
- Aumento de preços para consumidores, especialmente na região Norte.
Estado do julgamento e divergências no STF
No julgamento dos Embargos, o ministro relator Luís Roberto Barroso votou pela rejeição, acompanhado por Flávio Dino, defendendo a estabilidade das decisões. Em divergência, Dias Toffoli acolheu os Embargos, com apoio de Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Caso prevaleça essa posição, riscos incluem:
- Recriação de assimetria competitiva no setor.
- Aumento da insegurança regulatória para investimentos.
- Erosão da base fiscal nacional.
Conclusão: importância da decisão para o país
A decisão do STF sobre a ADI 7239 vai além do aspecto jurídico, afetando diretamente a economia e a concorrência. Manter o acórdão de 2024, que declarou constitucional a lei que impede isenções indevidas, é crucial para preservar a isonomia concorrencial e a segurança jurídica. A ZFM deve continuar como instrumento de desenvolvimento regional, sem converter-se em privilégio tributário para setores excluídos historicamente, como os combustíveis.



