O Estado de São Paulo é o único ente federativo do Brasil que, mesmo tendo instituído o Regime de Previdência Complementar (RPC) desde 2011, não oferece aos seus servidores públicos a possibilidade de migração para o novo modelo. Essa lacuna regulatória contrasta com a prática adotada por todos os demais estados, pela União e pelo Distrito Federal, que já permitem a migração acompanhada de um benefício especial para compensar financeiramente os servidores que optam pela mudança.
Insegurança jurídica e desigualdade
Para o advogado José Jerônimo Nogueira, especialista em Direito Público e sócio do Nogueira Grieco Advogados, a situação paulista gera insegurança jurídica e aprofunda a desigualdade entre os servidores públicos. “São Paulo, ao não regulamentar essa possibilidade, na prática impede o exercício de um direito constitucional”, afirma. “O Estado criou o regime complementar justamente para reduzir o déficit previdenciário, mas impede que servidores antigos optem por ele. Isso é contraditório do ponto de vista econômico e ilógico do ponto de vista jurídico”, completa.
Controvérsia no Supremo Tribunal Federal
A controvérsia está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), onde decisões anteriores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) são questionadas. O TJ-SP havia condicionado a migração à edição de uma lei específica, mas entidades representativas de diversas carreiras contestam essa exigência, argumentando que a ausência de regulamentação fere o princípio da isonomia e a segurança jurídica.
Enquanto o STF não decide, servidores paulistas seguem sem a opção de migrar para o regime complementar, o que impacta diretamente o planejamento financeiro de suas aposentadorias. A expectativa é que o julgamento do STF estabeleça um precedente importante para a previdência pública no Brasil.



