Governo de MG publica regras para investidor de referência na privatização da Copasa
MG publica regras para investidor na privatização da Copasa

O governo de Minas Gerais publicou um manual com os critérios para empresas e consórcios interessados em se tornar o investidor de referência da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), em mais uma etapa do processo de privatização da estatal. O investidor de referência deve adquirir 30% do capital da empresa. A ideia do Executivo é atrair um grupo que tenha capacidade financeira e expertise no setor de infraestrutura, no Brasil ou no exterior.

Prazo e documentação

Os interessados devem entregar a documentação exigida a partir desta sexta-feira (24) até 8 de maio na bolsa brasileira (B3), que vai verificar se eles atendem aos requisitos para serem classificados para a próxima fase do processo. Eles precisam, por exemplo, comprovar regularidade fiscal e trabalhista.

Próximas etapas

Os investidores elegíveis deverão, na etapa seguinte, fazer o pedido oficial de investimento, isto é, oferecer um preço por ação. Aquele que propuser o maior valor será selecionado. Eles também precisam cumprir outras exigências, como:

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  • Apresentar carta de fiança de no mínimo R$ 7 bilhões, emitida por banco autorizado a funcionar no Brasil pelo Banco Central (a carta é um instrumento que garante que o investidor tem condições de cumprir suas obrigações financeiras);
  • Firmar um termo de compromisso assegurando, entre outros pontos, o cumprimento de metas de universalização do saneamento, a modicidade tarifária e a manutenção dos contratos de trabalho dos empregados por 18 meses.

Modelo de privatização

A privatização da Copasa será realizada por meio da oferta pública de distribuição secundária de ações. Isso significa que não haverá emissão de novos títulos, mas, sim, a venda de ações já existentes. Com esse modelo, os recursos arrecadados vão para os cofres do estado, e não para o caixa da companhia. Caso um investidor de referência entre no negócio, o estado poderá manter 5% da participação societária. Se ninguém adquirir 30% da Copasa, 100% das ações do estado poderão ser alienadas. Na prática, se não houver investidores de referência interessados, a Copasa passará a ser uma empresa de capital pulverizado, sem um único dono e sem controle estatal. Independentemente do cenário, o estatuto social da companhia deverá prever um limite máximo de 45% de direito de voto. Isto é, mesmo que um único investidor compre a maior parte das ações, ele terá poder de voto limitado e não poderá tomar decisões sem consultar os demais acionistas.

Histórico da privatização

A privatização da Copasa foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em dezembro de 2025 e sancionada pelo ex-governador Romeu Zema (Novo) no mesmo mês. Em novembro, os deputados já haviam aprovado uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que retirou a exigência de consulta popular para a venda da empresa. A Copasa cuida do abastecimento de água em 637 municípios mineiros, e em 308 deles também fornece serviços de esgoto — os números incluem municípios atendidos pela Copanor, subsidiária responsável pelos serviços de saneamento nas regiões Norte e Nordeste de MG. Neste mês, o Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) autorizou a continuidade das etapas preparatórias para a privatização da companhia, mas proibiu a conclusão da venda antes de um pronunciamento definitivo da Corte.

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