Governo anuncia medidas rigorosas para garantir cumprimento do piso mínimo do frete
O governo federal deve publicar nesta quinta-feira (19) uma medida provisória que endurece significativamente as regras para o cumprimento do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas. O texto, ao qual a TV Globo teve acesso, estabelece punições mais severas para empresas que descumprirem os valores estabelecidos na tabela do frete, incluindo multas de até R$ 10 milhões e até a proibição temporária de operar no setor.
Objetivo é reforçar controle sobre mercado de transportes
O objetivo principal da proposta é reforçar o controle sobre o mercado de transportes e garantir que os preços praticados não fiquem abaixo dos custos operacionais mínimos definidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A Tabela do Frete, oficialmente chamada de Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, é uma norma que estabelece o valor mínimo que deve ser pago pelo serviço de transporte de cargas no Brasil.
Punições diferenciadas para empresas e contratantes
O Ministério dos Transportes afirma que o governo vai intensificar ações contra empresas que descumprem a tabela do frete. As sanções foram divididas de acordo com o perfil do infrator, poupando o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) das suspensões de registro, mas atingindo empresas de transporte e contratantes de forma direta.
Entre as punições para as empresas de transporte, destacam-se:
- Suspensão cautelar: o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) pode ser suspenso em caso de descumprimento reiterado.
- Cancelamento do registro: em casos considerados graves, a empresa pode ter o registro cancelado, ficando proibida de atuar no setor por até dois anos.
Já as punições para os contratantes, conhecidos como embarcadores, podem incluir:
- Multas: as penalidades financeiras para quem contratar frete abaixo do piso podem variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação, especialmente em situações de reincidência.
- Proibição de contratação: além da multa, o contratante pode ser impedido de realizar novos fretes por determinado período.
Responsabilização de sócios e alcance digital
A medida provisória inova ao permitir a desconsideração da personalidade jurídica, o que significa que as punições e cobranças podem atingir diretamente o patrimônio dos sócios e do grupo econômico envolvido na infração. Além disso, a regra alcança o ambiente digital: plataformas ou empresas que anunciarem fretes com valores abaixo do piso mínimo também estarão sujeitas a penalidades.
Maior rigor na fiscalização com integração de dados
A principal ferramenta de controle será o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Com a medida provisória, toda operação deve ser registrada obrigatoriamente com este código, que detalha os valores pagos e o piso mínimo aplicável. A fiscalização será potencializada pela integração de dados entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Receita Federal e os fiscos estaduais e municipais.
O CIOT passará a ser vinculado diretamente ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), permitindo que a ANTT bloqueie automaticamente operações que apresentem valores abaixo do permitido por lei. Essa medida visa aumentar a eficácia das ações de monitoramento e garantir maior transparência no setor.



