Fazenda avaliada em R$ 40 milhões com jazida de esmeralda é cenário de disputa judicial prolongada em Goiás
Uma extensa propriedade rural de 716 hectares, localizada no município de Santa Terezinha de Goiás, na região norte do estado, tornou-se o epicentro de uma complexa batalha judicial que se arrasta há mais de 15 anos. A Fazenda Buriti, que abriga uma valiosa jazida de esmeraldas e está situada dentro do perímetro de expansão urbana da cidade, tem seu valor estimado atualmente em cerca de R$ 40 milhões, um aumento extraordinário em relação aos R$ 1 milhão pelo qual foi originalmente negociada.
Origens do conflito e detalhes do contrato
O caso teve início em 2009, quando foi firmado um contrato de venda entre a então proprietária e o pecuarista Milton Coelho Rocha. O acordo estabelecia o pagamento em três parcelas, sendo a última, no valor de R$ 700 mil, condicionada à transferência da propriedade para o nome do comprador. No entanto, essa transferência nunca se concretizou, dando início a uma série de ações judiciais.
Conforme explicou ao g1 o advogado Pedro Terra Hochmüller, que representa o comprador, a vendedora se arrependeu do negócio após uma significativa valorização do imóvel, que ocorreu antes do vencimento da terceira parcela. "Ela tentou desfazer a negociação e chegou a protestar o título", afirmou Hochmüller, destacando que a fazenda adquiriu um valor "impalpável" especialmente após a descoberta da jazida de esmeraldas e sua localização estratégica.
Desenvolvimentos processuais e mudança de partes
Com o falecimento da vendedora durante o andamento do processo, a disputa foi herdada por suas duas filhas. A defesa de Anilce de Fátima Bonfim, uma das herdeiras, argumenta que a ação foi ajuizada em 2011, após o comprador deixar de pagar a parcela de R$ 700 mil. O advogado Arinilson Mariano, que representa as herdeiras, esclareceu que o pedido é pela rescisão do contrato ou, alternativamente, pelo pagamento integral da parcela em atraso acrescida de juros legais.
Hochmüller relatou que seu cliente chegou a investir na propriedade após a compra, realizando melhorias como a limpeza total da área, introdução de gado e arrendamento. No entanto, ele foi obrigado a deixar a fazenda após uma medida judicial, resultando no abandono do local. O advogado também apontou que a vendedora não conseguiu entregar os documentos necessários para a escritura, pois o bem ainda fazia parte de um inventário não finalizado.
Decisões judiciais e questões sobre juros
Recentemente, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), manteve a validade do contrato e determinou que o fazendeiro deve pagar a última parcela com correção monetária, enquanto as herdeiras devem regularizar o registro do imóvel e lavrar a escritura definitiva.
Mariano destacou que a discussão jurídica central sempre girou em torno de quando a parcela se tornou exigível e, consequentemente, a partir de que momento os juros de mora deveriam incidir. "O Tribunal fixou que os juros devem incidir a partir de 30 de setembro de 2013, data do registro da escritura de inventário — momento em que o imóvel passou a estar juridicamente apto para transferência", explicou. Essa decisão visa evitar que o comprador permaneça por anos sem arcar com os encargos legais da parcela não quitada.
Situação atual e possíveis recursos
Atualmente, a posse do imóvel permanece com as filhas da vendedora, e a propriedade ainda não foi transferida para o nome de Milton. "Ele só vai ter a posse quando pagar a terceira parcela", afirmou Hochmüller. A sentença mantida pelo Tribunal estabelece que, uma vez efetuado pelo comprador o depósito judicial da terceira parcela, as herdeiras têm o prazo de 15 dias para promover a regularização registral e outorgar a escritura definitiva.
Ainda existe a possibilidade de interposição de recursos perante os Tribunais Superiores, dependendo da análise técnica do acórdão final. Este caso exemplifica as complexidades envolvendo transações imobiliárias de alto valor, heranças e a descoberta de recursos naturais que podem transformar radicalmente o valor de uma propriedade ao longo do tempo.



