Lula assina decreto que regulamenta salvaguardas bilaterais para acordos comerciais
Decreto de Lula regulamenta salvaguardas bilaterais em acordos

Lula regulamenta salvaguardas bilaterais para proteger indústria brasileira

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (4) um decreto que regulamenta a aplicação das chamadas salvaguardas bilaterais, mecanismos de proteção comercial previstos em acordos de livre comércio ou que estabeleçam preferências tarifárias. A medida tem aplicação direta no âmbito do acordo entre o Mercosul e a União Europeia, mas não se limita a esse bloco, valendo para quaisquer acordos que contenham cláusulas similares de proteção.

Como funcionam as salvaguardas bilaterais

As salvaguardas poderão ser adotadas quando ocorrer um aumento significativo das importações em relação à produção nacional ou ao consumo interno, situação que possa ameaçar ou causar prejuízo real à indústria brasileira. Na prática, esses mecanismos atuam como um "freio" previsto em acordos comerciais, permitindo ao país:

  • Elevar tarifas de importação
  • Limitar volumes importados
  • Suspender preferências tarifárias concedidas

Essas medidas têm como objetivo dar um "fôlego" aos produtores locais, enquanto o setor se ajusta à concorrência externa e recupera sua competitividade no mercado internacional.

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Processo de investigação e decisão

O decreto presidencial estabelece que essas medidas só poderão ser aplicadas após uma investigação completa conduzida pelo Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior. A decisão final caberá exclusivamente à Câmara de Comércio Exterior (Camex), que se baseará em parecer técnico detalhado.

Entre as atribuições específicas da Camex estão:

  1. Aplicação de medidas provisórias ou definitivas
  2. Prorrogação dessas medidas quando necessário
  3. Eventual alteração das recomendações técnicas
  4. Decisão final sobre aplicar ou não as salvaguardas

O decreto também determina que a Secretaria de Comércio Exterior será responsável por iniciar e encerrar as investigações, enquanto o Departamento de Defesa Comercial atuará como "autoridade investigadora" para avaliar a existência de prejuízo ou ameaça concreta à indústria nacional.

Contexto do acordo Mercosul-União Europeia

O acordo comercial entre Mercosul e União Europeia, que será votado no Senado nesta quarta-feira, reacendeu o debate sobre mecanismos de proteção comercial. Enquanto a União Europeia aprovou regras específicas para proteger seus produtores agrícolas, o Brasil editou um decreto para organizar a aplicação de seus próprios instrumentos de defesa comercial de maneira mais genérica, mirando não apenas o acordo com a UE, mas diversos outros acordos comerciais.

Embora tratem do mesmo tema, os modelos adotados pelos dois lados apresentam diferenças significativas. A União Europeia regulamentou a aplicação das salvaguardas com foco especial em produtos agrícolas considerados sensíveis para os produtores locais, como carne bovina e aves.

Dispositivos europeus e preocupações brasileiras

Os dispositivos estabelecidos pela UE criaram gatilhos objetivos para iniciar uma investigação. Os mecanismos poderão ser acionados quando:

  • As importações dos produtos estiverem cerca de 5% acima da média dos últimos 3 anos
  • As importações estiverem pelo menos 5% abaixo do preço relevante no mercado interno da UE

Esses critérios funcionam como um "sinal de alerta" e, caso sejam atingidos, permitem à Comissão Europeia abrir investigação e, se for constatado prejuízo, suspender temporariamente preferências tarifárias concedidas ao Mercosul.

Os gatilhos estabelecidos pela União Europeia geraram preocupação significativa no setor do agronegócio brasileiro. A avaliação técnica indica que produtos brasileiros, como a carne vermelha e o frango, já superam os gatilhos estabelecidos pela UE mesmo sem a implementação do acordo entre os blocos, o que poderia levar a medidas protecionistas imediatas contra exportações brasileiras.

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