Cármen Lúcia vota para manter royalties com estados e municípios produtores de petróleo
Cármen Lúcia vota por manter royalties com produtores de petróleo

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (7) pela manutenção da distribuição dos royalties de petróleo para estados e municípios produtores. O julgamento, que trata da constitucionalidade da lei de 2012 que alterou as regras de repartição desses recursos, foi retomado no plenário da Corte.

Em seu voto, a ministra defendeu que a divisão atual, que beneficia os entes produtores, serve como indenização pelos riscos e ônus da exploração de petróleo e gás natural. Ela lembrou que, em 2013, concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei aprovada pelo Congresso no ano anterior, que ampliava a fatia dos estados e municípios não produtores.

A lei de 2012 previa uma redistribuição mais igualitária dos royalties e participações especiais, o que impactaria principalmente estados como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo. O Rio de Janeiro, sozinho, responde por 86% da produção nacional de petróleo e 76% da de gás natural, e poderia perder cerca de R$ 21 bilhões por ano.

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Voto pela inconstitucionalidade

Cármen Lúcia ressaltou que o modelo de repartição está previsto no artigo 20 da Constituição de 1988 e não pode ser alterado por lei ordinária. Segundo ela, a distribuição não pode ser igualitária, pois a Constituição prevê compensação pelos ônus ambientais, administrativos e financeiros suportados pelos entes produtores.

“Não pode ser entendido como a distribuição obrigatória, igualitária e exata dos recursos”, afirmou. “Os percentuais devidos à União, aos estados e municípios produtores sempre foram maiores que dos não produtores, justamente pela natureza compensatória.”

A ministra também destacou a segurança jurídica, argumentando que os estados e municípios produtores já haviam contratado e orçado com base nas regras vigentes. “Os estados estavam recebendo royalties nos termos da regulamentação, fazia parte do seu patrimônio”, disse.

Pacto federativo

Cármen Lúcia mencionou ainda a cobrança de ICMS sobre o petróleo, feita pelos estados consumidores. Se a distribuição de royalties fosse alterada, os produtores perderiam tanto o ICMS na origem quanto os royalties, o que configuraria “uma imensa deslealdade federativa”.

Ao final, a ministra votou pela declaração de inconstitucionalidade da lei de 2012. Em seguida, o ministro Flávio Dino pediu vista, suspendendo o julgamento por até 90 dias. Enquanto isso, permanecem em vigor as regras atuais de distribuição dos royalties.

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