Câmara proíbe uso da palavra 'leite' em embalagens de produtos lácteos similares
Câmara proíbe 'leite' em embalagens de produtos similares

Câmara dos Deputados aprova projeto que restringe uso da palavra 'leite' em embalagens

Nesta terça-feira (3), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe a comercialização de produtos lácteos com a palavra "leite" em suas embalagens, a menos que sejam derivados diretamente da secreção mamária de fêmeas mamíferas. A medida visa combater a publicidade enganosa e garantir maior transparência aos consumidores.

Diferença crucial entre leite e compostos lácteos

De acordo com o projeto, a denominação "leite" só poderá ser aplicada ao "produto da secreção mamária das fêmeas mamíferas, proveniente de uma ou mais ordenhas, sem qualquer adição ou extração". Isso significa que produtos como compostos lácteos, que são misturas de leite com outros elementos – como soro de leite, aromatizantes e derivados de amido de milho – não poderão mais usar esse termo em suas embalagens.

Os compostos lácteos possuem valores nutricionais distintos do leite puro, e a nova legislação busca evitar que os consumidores sejam induzidos ao erro quanto à composição real desses itens.

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Obrigações para estabelecimentos comerciais

O projeto também estabelece regras rigorosas para estabelecimentos do ramo alimentício. Bares, restaurantes, supermercados e outros pontos de venda que comercializem produtos similares aos lácteos ou os utilizem no preparo de alimentos deverão exibir, em publicidade, balcões, gôndolas e cardápios, informação clara, ostensiva e em língua portuguesa sobre a natureza desses produtos.

Fica vedada a apresentação de vocábulos, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou outras representações gráficas que possam tornar a informação enganosa. Essa exigência visa assegurar que o consumidor tenha pleno conhecimento do que está adquirindo.

Lista de palavras permitidas para produtos lácteos

O texto legal ainda determina quais termos podem ser utilizados em embalagens de produtos lácteos, incluindo:

  • Queijos e seus derivados
  • Manteiga
  • Leite condensado
  • Requeijão
  • Creme de leite
  • Bebida láctea
  • Doce de leite
  • Leites fermentados
  • Iogurte
  • Coalhada
  • Cream cheese

Regra semelhante é aplicada a embalagens de carnes, onde expressões como bife, steak, hambúrguer, filé, nuggets, presunto, presuntado, salsicha, linguiça, bacon e torresmo – que designam cortes específicos – também devem seguir padrões claros de rotulagem.

Impacto na indústria e nos consumidores

A aprovação deste projeto representa um avanço significativo na proteção ao consumidor, especialmente em um mercado onde a diferenciação entre produtos naturais e processados nem sempre é evidente. Espera-se que a medida reduza casos de publicidade enganosa e promova hábitos de consumo mais conscientes.

Com a nova legislação, os fabricantes terão que adaptar suas embalagens e estratégias de marketing, enquanto os consumidores ganharão em transparência e segurança alimentar. O projeto segue agora para outras etapas legislativas antes de se tornar lei.

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