Justiça Federal mantém condenação de vereador por discurso xenofóbico contra baianos
A Justiça Federal manteve, de forma unânime, a condenação de R$ 100 mil por danos morais coletivos contra o vereador Sandro Luiz Fantinel (PL), de Caxias do Sul, na Serra Gaúcha. O parlamentar foi penalizado por proferir um discurso com conteúdo considerado xenofóbico durante uma sessão da Câmara de Vereadores em fevereiro de 2023.
Contexto do caso e discurso ofensivo
O caso ocorreu quando o vereador comentava sobre o resgate de mais de duzentas pessoas encontradas em condições análogas à escravidão em vinícolas de Bento Gonçalves. Durante seu pronunciamento, Fantinel utilizou expressões ofensivas direcionadas a pessoas do Nordeste, especialmente da Bahia. Entre as frases proferidas, destacam-se:
- "Não contratem mais aquela gente ‘lá de cima’"
- "Agora, com os baianos, que a única cultura que eles têm é viver na praia tocando tambor"
Essas declarações foram consideradas discriminatórias pela corte, que julgou o recurso do parlamentar na última terça-feira (24) na 3ª Vara Federal.
Recurso negado e fundamentação da decisão
O vereador havia recorrido ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), alegando a inexistência de discriminação no discurso e invocando a imunidade parlamentar, já que as palavras foram ditas da tribuna da Câmara Municipal. A defesa também solicitou a redução do valor da indenização, considerando-o excessivo.
No entanto, a apelação foi negada. O relator, desembargador federal Roger Raupp Rios, concluiu que o montante de R$ 100 mil é razoável, considerando:
- A gravidade do caso
- A posição institucional do vereador
- O conteúdo discriminatório do discurso
- Os direitos afetados
- A repercussão do caso
O valor deverá ser destinado a um fundo público voltado a ações coletivas, gerido por conselhos públicos com participação do Ministério Público e representantes da comunidade.
Outras condenações e absolvições do parlamentar
Em nota, o advogado Moser Copetti de Gois, que representa Fantinel, afirmou que a defesa vai recorrer da decisão, considerando o valor da indenização excessivo. Ele também destacou que o parlamentar foi absolvido na esfera criminal pelos mesmos fatos.
De fato, em dezembro de 2024, Fantinel foi condenado a três anos de reclusão, perda do cargo público e pagamento de R$ 50 mil de indenização. Já em agosto de 2025, o vereador foi absolvido do crime de racismo qualificado por meio de comunicação, pois a 7ª Turma do TRF4 entendeu que não ficou comprovada vontade consciente de praticar, induzir ou incitar discriminação.
Apesar disso, a condenação por danos morais coletivos se mantém válida, reforçando o posicionamento da Justiça Federal contra discursos de ódio e discriminação.



