Justiça mantém condenação de vereador por discurso xenofóbico contra baianos em Caxias do Sul
Vereador condenado por xenofobia contra baianos em discurso

Justiça Federal mantém condenação de vereador por discurso xenofóbico contra baianos

A Justiça Federal manteve, de forma unânime, a condenação de R$ 100 mil por danos morais coletivos contra o vereador Sandro Luiz Fantinel (PL), de Caxias do Sul, na Serra Gaúcha. O parlamentar foi penalizado por proferir um discurso com conteúdo considerado xenofóbico durante uma sessão da Câmara de Vereadores em fevereiro de 2023.

Contexto do caso e discurso ofensivo

O caso ocorreu quando o vereador comentava sobre o resgate de mais de duzentas pessoas encontradas em condições análogas à escravidão em vinícolas de Bento Gonçalves. Durante seu pronunciamento, Fantinel utilizou expressões ofensivas direcionadas a pessoas do Nordeste, especialmente da Bahia. Entre as frases proferidas, destacam-se:

  • "Não contratem mais aquela gente ‘lá de cima’"
  • "Agora, com os baianos, que a única cultura que eles têm é viver na praia tocando tambor"

Essas declarações foram consideradas discriminatórias pela corte, que julgou o recurso do parlamentar na última terça-feira (24) na 3ª Vara Federal.

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Recurso negado e fundamentação da decisão

O vereador havia recorrido ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), alegando a inexistência de discriminação no discurso e invocando a imunidade parlamentar, já que as palavras foram ditas da tribuna da Câmara Municipal. A defesa também solicitou a redução do valor da indenização, considerando-o excessivo.

No entanto, a apelação foi negada. O relator, desembargador federal Roger Raupp Rios, concluiu que o montante de R$ 100 mil é razoável, considerando:

  1. A gravidade do caso
  2. A posição institucional do vereador
  3. O conteúdo discriminatório do discurso
  4. Os direitos afetados
  5. A repercussão do caso

O valor deverá ser destinado a um fundo público voltado a ações coletivas, gerido por conselhos públicos com participação do Ministério Público e representantes da comunidade.

Outras condenações e absolvições do parlamentar

Em nota, o advogado Moser Copetti de Gois, que representa Fantinel, afirmou que a defesa vai recorrer da decisão, considerando o valor da indenização excessivo. Ele também destacou que o parlamentar foi absolvido na esfera criminal pelos mesmos fatos.

De fato, em dezembro de 2024, Fantinel foi condenado a três anos de reclusão, perda do cargo público e pagamento de R$ 50 mil de indenização. Já em agosto de 2025, o vereador foi absolvido do crime de racismo qualificado por meio de comunicação, pois a 7ª Turma do TRF4 entendeu que não ficou comprovada vontade consciente de praticar, induzir ou incitar discriminação.

Apesar disso, a condenação por danos morais coletivos se mantém válida, reforçando o posicionamento da Justiça Federal contra discursos de ódio e discriminação.

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