Decisão judicial sobre caso de estupro de vulnerável em Minas Gerais gera polêmica nacional
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) provocou intensa controvérsia ao absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de apenas 12 anos de idade. A 9ª Câmara Criminal do tribunal mineiro reformou a sentença de primeira instância que havia condenado o réu a nove anos e quatro meses de prisão, entendendo que existia um "vínculo afetivo consensual" entre as partes envolvidas.
Fundamentação da decisão contraria jurisprudência consolidada do STJ
O desembargador relator Magid Nauef Láuar, cujo voto foi acompanhado pela maioria dos magistrados, argumentou que o caso ocorrido em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, apresentava "peculiaridades" que justificariam a não aplicação automática dos precedentes vinculantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte superior mantém tese firme de que, para caracterização de estupro de vulnerável, basta a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de consentimento ou relacionamento amoroso.
Na decisão, consta que "o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, frade ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos".
Detalhes do caso que chocaram as autoridades
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) havia oferecido denúncia contra o suspeito em abril de 2024 por estupro de vulnerável, alegando "prática de conjunção carnal e de atos libidinosos" contra a adolescente. A mãe da menina também foi denunciada por ter ciência dos fatos.
As investigações revelaram circunstâncias alarmantes:
- A adolescente estava morando com o suspeito, com autorização explícita da mãe
- A menina havia deixado de frequentar a escola regularmente
- O homem, com passagens policiais por crimes graves como homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024
- Na delegacia, o réu admitiu manter relações sexuais com a menor de idade
- A mãe da vítima afirmou ter permitido que o homem "namorasse" sua filha
Em novembro de 2025, ambos foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari, mas recorreram da decisão.
Posicionamento institucional divergente sobre a absolvição
O MPMG emitiu nota afirmando que analisará a decisão e adotará as providências processuais cabíveis, reafirmando que "o ordenamento jurídico pátrio e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos".
Já a Defensoria Pública de Minas Gerais, que recorreu contra a condenação inicial, defendeu que atuou "na garantia do direito de ampla defesa do réu", cumprindo seus deveres constitucionais.
Repercussão política imediata e condenação unânime
A decisão do TJMG gerou reação imediata e contundente de parlamentares de diferentes espectros políticos:
- A deputada federal Duda Salabert (PDT-MG) anunciou que protocolará denúncia contra o Estado brasileiro na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, afirmando que "nenhuma criança pode consentir juridicamente com violência sexual"
- A deputada federal Erika Hilton (PSOL) declarou que denunciará a decisão ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), classificando o caso como "nojento" e rejeitando a ideia de "formação de família"
- O deputado federal Nikolas Ferreira (PL) condenou veementemente a absolvição, ressaltando que "a lei é clara: menor de 14 anos, qualquer relação sexual é estupro de vulnerável"
Os parlamentares foram unânimes em criticar o que consideram uma relativização perigosa do crime de estupro de vulnerável e uma potencial normalização do abuso sexual contra crianças e adolescentes.
Questão fundamental sobre proteção da infância
O caso reacende o debate sobre os limites da interpretação judicial quando confrontada com a proteção integral da infância estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Enquanto a defesa argumenta aspectos relacionais e contextuais, o Ministério Público e parlamentares insistem na natureza absoluta da vulnerabilidade sexual de menores de 14 anos, independentemente de circunstâncias familiares ou afetivas.
A decisão do TJMG, que ainda pode ser contestada em instâncias superiores, coloca em evidência tensões profundas entre interpretação judicial, proteção de direitos fundamentais e a aplicação uniforme da legislação penal em casos envolvendo crianças e adolescentes.



