Sergipe estabelece normas obrigatórias para comunicação sobre feminicídio e violência contra mulher
Sergipe cria normas para comunicação sobre feminicídio e violência contra mulher

Sergipe implementa diretrizes rigorosas para comunicação sobre violência contra mulheres

A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) de Sergipe deu um passo significativo no combate à violência de gênero ao instituir uma portaria que estabelece normas obrigatórias para a comunicação institucional em casos de feminicídio e violência contra a mulher. A medida foi publicada no Diário Oficial do estado nesta quinta-feira, 26 de setembro, e representa uma iniciativa pioneira na padronização de procedimentos comunicacionais.

Objetivos centrais da nova regulamentação

A portaria tem como propósito fundamental padronizar a divulgação de informações relacionadas a esses crimes graves, com foco em evitar a revitimização das vítimas e seus familiares. Além disso, busca proteger o andamento das investigações policiais e assegurar uma abordagem responsável por parte de todas as instituições de segurança pública do estado.

Um aspecto crucial da normativa é o reconhecimento de evidências científicas que apontam para o efeito contágio em crimes violentos. Estudos demonstram que a exposição excessiva e o detalhamento minucioso da dinâmica dos crimes podem influenciar a repetição de condutas violentas por outros indivíduos. Por essa razão, a portaria reforça a necessidade de uma comunicação equilibrada, técnica e responsável por parte de todos os servidores da Segurança Pública.

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Principais diretrizes estabelecidas

Entre os pontos mais relevantes da nova regulamentação, destaca-se a obrigatoriedade de alinhamento prévio com as assessorias de comunicação antes de qualquer manifestação pública sobre ocorrências de violência contra mulheres. Esta regra abrange:

  • Entrevistas concedidas à imprensa
  • Divulgação de informações para veículos de comunicação
  • Publicações em redes sociais institucionais
  • Publicações em perfis pessoais vinculados à função pública
  • Emissão de notas e posicionamentos oficiais

A normativa também estabelece diretrizes claras para a comunicação autorizada, incluindo:

  1. Proibição do detalhamento minucioso da dinâmica dos crimes
  2. Vedação de juízo de valor sobre a vítima
  3. Necessidade de evitar linguagem sensacionalista
  4. Limitação da exposição do autor do crime ao estritamente necessário
  5. Evitar a promoção indevida da imagem do agressor

Foco na responsabilização e proteção

A portaria reforça que a comunicação oficial deve destacar o feminicídio como crime grave, evidenciar a atuação integrada das forças de segurança, enfatizar a responsabilização penal dos agressores e incentivar a denúncia, com a divulgação clara dos canais disponíveis à população.

Outro aspecto importante é a vedação da divulgação de imagens, áudios ou vídeos que exponham vítimas e familiares, salvo em situações excepcionais com autorização legal e alinhamento institucional prévio. Informações técnicas ou periciais passam a depender de avaliação conjunta entre a autoridade policial responsável e a assessoria de comunicação.

Esta iniciativa representa um avanço significativo na proteção das vítimas de violência de gênero em Sergipe, estabelecendo parâmetros éticos e técnicos que podem servir de modelo para outros estados brasileiros. A medida demonstra uma compreensão aprofundada de como a comunicação pública sobre crimes violentos pode impactar tanto as investigações quanto a sociedade como um todo.

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