Presidente Lula assina decreto do ECA Digital, marco histórico na proteção de crianças e adolescentes no ambiente online
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (18/3) o decreto que regulamenta o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital. A nova legislação, que entrou em vigor na terça-feira (17/3), estabelece diretrizes fundamentais para proteger o público infanto-juvenil nos meios digitais, sendo amplamente reconhecida por especialistas como um avanço civilizatório na segurança virtual.
Origem e impacto da legislação
O ECA Digital foi aprovado após o influenciador Felipe Bressanim Pereira, o Felca, publicar um vídeo em agosto do ano passado denunciando perfis em redes sociais que exploravam crianças e adolescentes para promover a sexualização. O vídeo, com 50 minutos, ultrapassou 35 milhões de visualizações no YouTube em uma semana, ampliando significativamente o debate sobre a segurança online. A denúncia levou à prisão do influenciador Hytalo Santos e seu marido, Israel Vicente, condenados por exploração sexual de adolescentes, e acelerou a tramitação de um projeto de lei de 2022 que estava parado na Câmara desde 2024.
Renato Godoy, gerente de Relações Governamentais do Instituto Alana, destacou: "É uma conquista política e civilizatória, que reuniu um mínimo de consenso em torno da pauta de proteção da criança e do adolescente no meio digital." Da publicação do vídeo à aprovação nas duas Casas do Congresso, foram apenas 15 dias, demonstrando a urgência e relevância da medida.
Principais inovações do ECA Digital
O ECA Digital, que não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, é a primeira lei brasileira a propor regras e punições aplicáveis às plataformas digitais, e a primeira em toda a América Latina. Entre suas principais disposições estão:
- Fim da autodeclaração de idade: Plataformas com conteúdo impróprio para menores de 18 anos devem adotar mecanismos confiáveis de verificação de idade, eliminando a autodeclaração.
- Proibição de coleta de dados: Vedada a coleta de dados e análise comportamental de crianças e adolescentes para fins comerciais, além da monetização de conteúdos erotizados.
- Remoção obrigatória de conteúdos: Empresas são obrigadas a remover conteúdos de aparente abuso ou exploração sexual e comunicar às autoridades, sem necessidade de denúncia prévia.
- Contas vinculadas a responsáveis: Redes sociais devem garantir que contas de menores de 16 anos estejam vinculadas a um responsável legal.
- Relatórios de transparência: Provedores com mais de um milhão de usuários menores de 18 anos devem elaborar relatórios semestrais.
Regulamentação e implementação
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que ganhou status de agência reguladora em fevereiro, será responsável por publicar um cronograma para determinar as regulamentações específicas de cada ponto da lei. Luana Esteche, doutora em Direito Constitucional, ressalta: "É um avanço muito grande, mas ainda precisa de regulamentação para a operacionalização." Assim, as mudanças ocorrerão gradualmente, com lacunas a serem preenchidas pela ANPD.
Além disso, Lula assinou decretos que instalam a ANPD e aprovam sua estrutura regimental, e criam o Centro Nacional de Proteção da Criança e do Adolescente, que funcionará dentro da Polícia Federal para sistematizar denúncias.
Abordagem abrangente e futuros desafios
O ECA Digital aplica-se não apenas a plataformas voltadas ao público infanto-juvenil, mas também a qualquer serviço ou conteúdo com acesso provável por crianças e adolescentes. Isso inclui a proibição de funcionalidades como "caixas de recompensa" em jogos eletrônicos, consideradas nocivas ao desenvolvimento.
Com essas medidas, o Brasil posiciona-se na vanguarda da proteção digital na região, embora especialistas alertem para a necessidade de detalhamento nas regulamentações futuras. A lei representa um passo crucial na construção de um ambiente online mais seguro para as gerações mais jovens.



